TJDFT - 0732140-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
14/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-09 (REQUERENTE) em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732140-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DCAR SEMINOVOS DF LTDA REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte requerente para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, conforme Decisão de ID 203567760. -
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732140-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DCAR SEMINOVOS DF LTDA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 183822249 parcialmente reformada pelo acórdão de ID 202689262 (excluiu danos morais), antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$26.236,25 (vinte e seis mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 203223178.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias: informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação.
Diante da indicação de seus dados bancários (ID 203355567), oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:34
Deferido o pedido de DCAR SEMINOVOS DF LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732140-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DCAR SEMINOVOS DF LTDA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732140-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DCAR SEMINOVOS DF LTDA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERIDA (ID 186649600), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
19/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/02/2024 08:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REQUERIDO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
-
05/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/01/2024 15:02
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-09 (REQUERENTE) em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/12/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 08:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/10/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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