TJDFT - 0732346-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0732346-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 211493196), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 211493196, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 162132140, conforme pedido de ID 211520772.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Autorização em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0732346-40.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, considerando o disposto no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, fica intimada a FAZENDA PÚBLICA a efetuar o pagamento da presente RPV, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 2 (dois) meses, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a estes autos.
Efetuado o depósito, façam-se conclusos para decisão.
Valor total da requisição do autor (R$): 13.028,35 PARTE CREDORA (AUTOR):ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES - CPF: *51.***.*78-15 (EXEQUENTE) Valor do crédito do autor (R$): 13.028,35 (sem descontos compulsórios) Dedução IR, se houver: ( ) com incidência (x) sem incidência Contribuição Previdenciária, se houver: Sem Incid.
RRA : ( X ) sim ( ) não NM = 01 Contribuição FGTS: Não há Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x) NÃO Natureza do Crédito: ( ) Alimentícia (x ) Comum Valor do crédito do autor (líquido) (R$): 13.028,35 (após abater retenções) ADVOGADO: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - CPF: *07.***.*16-00 (ADVOGADO), CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - CPF: *65.***.*88-87 (ADVOGADO) Valor dos honorários contratuais (R$): Dedução IR, se houver: ( ) com incidência ( ) sem incidência Contribuição Previdenciária, se houver: (colocar valor) Contribuição FGTS: Não há RRA : Não há Valor do crédito (líquido) (R$): (só preencher se houver retenções a abater) ENTIDADE DEVEDORA:CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP(00.***.***/0001-70) Data do Ajuizamento da ação: 15/06/2023 15:34:18 Cálculos atualizados até: 25/07/2024 Data do Trânsito em Julgado: 20/03/2024 Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 26/08/2024 Informações complementares: (se houver penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, isenção de IR já previamente reconhecida por decisão judicial, etc): Brasília, 2 de setembro de 2024. assinado eletronicamente Juiz de Direito -
09/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:01
Expedição de Autorização.
-
04/09/2024 18:01
Expedição de Autorização.
-
30/08/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732346-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 14:06:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/07/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
13/06/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:19
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/05/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
09/04/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 10:38
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:51
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/09/2023 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2023 08:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/07/2023 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/07/2023 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:24
Outras decisões
-
15/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/06/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732451-17.2023.8.07.0016
Marilia de Oliveira Assuncao
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 21:32
Processo nº 0732180-08.2023.8.07.0016
Monia Barreto Nogueira Cavalcante
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 00:31
Processo nº 0732308-10.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel da Silva Goncalves
Advogado: Daniella Visona Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 21:20
Processo nº 0732538-18.2023.8.07.0001
Alves Lacerda Engenharia e Construcao Lt...
Daniel Nunes da Silva
Advogado: Davi Vieira Coelho de Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 12:51
Processo nº 0732409-81.2021.8.07.0001
Kolbe Sociedade Individual de Advocacia
Rinaldo Custodio de Brito Junior
Advogado: Ezequiel Diego Lima de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 14:35