TJDFT - 0732672-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS DENNER DOS SANTOS JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732672-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS DENNER DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por CARLOS DENNER DOS SANTOS JUNIOR em desfavor de AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes qualificadas nos autos.
A sentença de ID 153194555 transitou em julgado no dia 08/11/2023, conforme certidão de ID 177675621.
A parte ré, antes de intimada a cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da sentença, comprovou o pagamento da obrigação, por meio de depósito judicial, conforme ID 177675609 177675609, e comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme ID 186982997 a 186982999 e 187907934.
Intimado a se manifestar, a parte autora anuiu com o valor depositado e deu por satisfeita a obrigação de fazer (ID 189268774).
Valor depositado nos autos transferido para a parte autora, conforme comprovante de ID 179975105. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento e ao cumprimento da obrigação de fazer e a não oposição da parte autora, reputo satisfeita a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento e da satisfação da obrigação, nos termos do art. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, nos termos da sentença de ID 153194555.
Sem honorários de advogado, uma vez que não iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732672-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS DENNER DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto à petição e documento apresentado pela parte ré, de ID 187907934 e 187907934, e quanto aos documentos encaminhados pelo DETRAN/DF, de ID 186754083 a 186754083 a 186982999, no prazo de 05 dias.
I.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:08
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
19/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:49
Outras decisões
-
30/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de CARLOS DENNER DOS SANTOS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 16:10
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:09
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
30/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:16
Deferido o pedido de CARLOS DENNER DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *12.***.*13-86 (AUTOR).
-
23/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 09:37
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
23/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:41
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
20/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 16:03
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
09/11/2023 09:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS DENNER DOS SANTOS JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:33
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:18
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/08/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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