TJDFT - 0732430-28.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
18/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO GIANNETTI TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:24
Outras decisões
-
06/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 22:18
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:26
Outras decisões
-
09/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO GIANNETTI TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732430-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA, RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES EXECUTADO: FERNANDO GIANNETTI TEIXEIRA DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em que alega omissão na decisão de ID 181949661, a qual reconheceu excesso do valor apresentado pela parte exequente, entretanto, não fixou os honorários em favor do executado.
A parte exequente também opôs embargos, em que alega contradição na decisão de ID 181949661, pois nesta se reconheceu excesso de execução mesmo existindo julgado anterior em sentido contrário.
Em sua resposta, a parte executada afirmou que na decisão proferida no AGI N. 0732439-51.2023.8.07.0000 (ID 168523983), houve a antecipação da tutela recursal, em que se determinou a exclusão das parcelas que foram depositadas na ação consignatória nº 0706295-37.2023.8.07.0001, ou seja, de fevereiro a outubro de 2023, não havendo qualquer contradição na decisão impugnada, devendo os presentes embargos serem julgados improcedentes. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
I - Da omissão: Quanto à alegação de existência de omissão na decisão embargada, assiste razão ao executado.
O STJ, no julgamento do REsp 1134186/RS (tema/repetitivo 410) firmou o entendimento de que “O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.” Portanto, em virtude do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, para afastar do valor devido neste processo, as parcelas que foram consignadas nos autos n. 0706295-37.2023.8.07.0001, de competência do juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, conforme previsto na decisão de ID 168523983, proferida no AGI N. 0732439-51.2023.8.07.0000, determinado no deveriam ter sido arbitrados honorários advocatícios em favor do patrono dos executados na proporção do excesso verificado.
Com efeito, é o caso de suprir essa omissão, com a consequente integração da decisão questionada mediante o arbitramento postulado.
II - Da contradição: Quanto aos embargos opostos pela parte exequente, não lhe assiste razão, uma vez que não se constata incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões do julgado.
A própria exequente afirma que a contradição se refere ao reconhecimento do excesso de execução na decisão ora embargada enquanto há julgado anterior em sentido contrário, não indicando contradição interna da decisão de ID 181949661. É importante esclarecer que este juízo apenas está cumprindo decisão de deferimento da tutela antecipada, proferida pela 1ª Turma Cível, no AGI N. 0732439-51.2023.8.07.0000, que reformou a decisão previamente proferida.
Desta maneira, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo por meio de embargos de declaração, inclusive com a reapreciação de questões enfrentadas no bojo da decisão.
Considerando que a pretensão de reanálise não se coaduna com a via de embargos de declaração, caso a parte pretenda a modificação da decisão, deverá interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e, em consequência, condenar os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o excesso de execução em favor do patrono dos executados e rejeito os embargos de declaração quanto à contradição apontada pelos exequentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2024 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:36
Outras decisões
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
08/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:38
Outras decisões
-
07/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:31
Outras decisões
-
29/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:26
Outras decisões
-
06/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:55
Outras decisões
-
18/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:37
Expedição de Termo.
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:10
Outras decisões
-
04/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:12
Outras decisões
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:27
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 19:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO GIANNETTI TEIXEIRA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:06
Outras decisões
-
18/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2023 20:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:13
Outras decisões
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:09
Outras decisões
-
25/01/2023 07:45
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:19
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:28
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/07/2020 20:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO GIANNETTI TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 14:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO GIANNETTI TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO GIANNETTI TEIXEIRA DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2020 04:34
Publicado Sentença em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Sentença em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 12:50
Recebidos os autos
-
06/03/2020 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2020 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2020 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2020 05:24
Publicado Sentença em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Sentença em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:23
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:23
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2020 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2020 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2020 22:44
Decorrido prazo de FERNANDO GIANNETTI TEIXEIRA DOS SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:55
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 08:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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17/12/2019 08:15
Audiência Conciliação realizada - 16/12/2019 14:50
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16/12/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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14/12/2019 09:29
Decorrido prazo de FERNANDO GIANNETTI TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2019 16:48
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2019 19:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2019 19:03
Juntada de Certidão
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30/10/2019 19:02
Audiência conciliação designada - 16/12/2019 14:50
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30/10/2019 12:07
Publicado Decisão em 30/10/2019.
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29/10/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 15:11
Recebidos os autos
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25/10/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2019 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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