TJDFT - 0732466-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 18:58
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:50
Homologada a Transação
-
29/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 18:42
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732466-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARLUCE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:56
Outras decisões
-
09/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732466-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARLUCE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do parecer da contadoria judicial, no prazo 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:58
Outras decisões
-
16/01/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2024 13:00
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 03:05
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:05
Outras decisões
-
26/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:07
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
31/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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