TJDFT - 0732376-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:40
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:37
Outras decisões
-
03/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:23
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:14
Outras decisões
-
22/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de SILAS CONSTANCIO GARCIA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732376-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS CONSTANCIO GARCIA EXECUTADO: XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, NATHALIA GARCIA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA GARCIA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Parte credora comunica a interposição de recurso ao ID nº 194026118 (AGI nº 0715863-46.2024.8.07.0000).
Ofício da 7ª Turma Cível ao ID nº 194717853 a comunicar que foi indeferida a antecipação da tutela recural.
Ao ID nº 198304850 a parte credora requer a suspensão do feito até o julgamento definitivo do AGI interposto.
Decido.
Mantenho a decisão guerreada por seus bastantes fundamentos.
Não é caso de suspensão do feito, tendo em vista que foi indeferida a antecipação da tutela ao recurso da parte exequente.
Desse modo, intime-se a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
Oportunamente, certifique-se o julgamento definitivo do AGI nº 0715863-46.2024.8.07.0000. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
29/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:05
Outras decisões
-
29/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732376-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS CONSTANCIO GARCIA EXECUTADO: XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, NATHALIA GARCIA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA GARCIA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, recentemente restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta constante às respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração "teimosinha" pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento nesse ponto.
DEFIRO a pesquisa no sistema Renajud.
Segue resposta.
Promova a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
21/03/2024 21:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:50
Outras decisões
-
20/03/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732376-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS CONSTANCIO GARCIA EXECUTADO: XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, NATHALIA GARCIA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA GARCIA XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte Credora se manifestasse acerca da decisão de ID 185755201.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado(a) a parte Credora para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 09:36:27.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
06/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de SILAS CONSTANCIO GARCIA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732376-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS CONSTANCIO GARCIA EXECUTADO: XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, NATHALIA GARCIA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há justificativa razoável para que a manifestação de ID nº 185358603 seja mantida em sigilo, pois consta apenas requerimento de pesquisa de bens em nome do devedor e planilha atualizada do débito.
Assim, inexiste interesse público ou social ou necessidade de garantia da intimidade da parte que justifique a mitigação da publicidade dos atos do processo (art. 189, do CPC).
Retifique-se a marcação indevida.
DEFIRO a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio do sistema Sniper, bem como da última Declaração de Imposto de Renda do executado por intermédio do sistema Infojud.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Seguem respostas.
INDEFIRO o requerimento de nova penhora nos sistema Sisbajud, porquanto consta nos autos diligência recente (ID nº 182584679).
Promova a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:49
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732376-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS CONSTANCIO GARCIA EXECUTADO: XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, NATHALIA GARCIA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA GARCIA XAVIER CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte autora, ID 185358603, marcada como documento sigiloso.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a indicar o motivo da marcação do documento como em sigilo, sob pena de exclusão da anotação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos, nos termos do art. 37 do Provimento nº 12 de 2017 e art. 5º, VIII, da Instrução nº 2 de 2022, ambos desta Corte.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:17:43.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
02/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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20/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:46
Outras decisões
-
18/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/12/2023 18:01
Decorrido prazo de NATHALIA GARCIA XAVIER - CPF: *78.***.*40-80 (EXECUTADO) e XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-16 (EXECUTADO) em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de NATHALIA GARCIA XAVIER em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:58
Outras decisões
-
20/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:26
Outras decisões
-
13/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de NATHALIA GARCIA XAVIER em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de SILAS CONSTANCIO GARCIA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:13
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 13:03
Decorrido prazo de NATHALIA GARCIA XAVIER - CPF: *78.***.*40-80 (REU) e XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-16 (REU) em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de NATHALIA GARCIA XAVIER em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de NATHALIA GARCIA XAVIER em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:43
Recebidos os autos
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30/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 20:43
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de NATHALIA GARCIA XAVIER em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 06:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/11/2022 06:12
Juntada de Certidão
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26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de XAVIER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de NATHALIA GARCIA XAVIER em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:47
Juntada de Certidão
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21/11/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/11/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SILAS CONSTANCIO GARCIA em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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