TJDFT - 0732526-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 20:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:12
Outras decisões
-
31/07/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
19/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
19/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:32
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - CPF: *80.***.*26-04 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:14
Outras decisões
-
08/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:08
Indeferido o pedido de GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - CPF: *80.***.*26-04 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:03
Outras decisões
-
28/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:09
Outras decisões
-
19/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:05
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:19
Outras decisões
-
22/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:58
Outras decisões
-
25/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:52
Outras decisões
-
09/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732526-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: GILSON CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 207834919, acessei o sistema Infojud e requisitei cópia da última Declaração de Imposto de Renda do executado.
De acordo com o comprovante anexo, a pesquisa não retornou resultado no exercício consultado (2024).
A pesquisa referente aos exercícios de 2023 e 2022 já foi realizada nos autos (ID 073252672 e seguintes).
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:33:28.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:55
Outras decisões
-
16/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do autor, Id 204555664.
Proceda-se a pesquisa via Sisbajud, observando-se a planilha acostada no Id 204555678. -
29/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:46
Outras decisões
-
22/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do credor para que seja redesignado o leilão das cotas sociais pertencentes à parte devedora (Id 202178106), vez que, na prática, a efetividade da medida é reduzida, diante de sua baixa liquidez, conforme observado nos autos (Id 199542132 e Id 200060055).
Assim, a fim de se evitar atos contraproducentes, à parte autora para dar andamento ao feito, indicando bens do executado passíveis de constrição, manifestando-se sobre as medidas constritivas ainda não implementadas nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art 921 do CPC. -
10/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:13
Outras decisões
-
28/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:05
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:28
Outras decisões
-
21/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:22
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:18
Juntada de comunicações
-
06/03/2024 12:45
Juntada de comunicações
-
05/03/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Considerando os documentos de ID's nº 187856252 a 187856254 juntados aos autos, defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte devedora, por termo nos autos.
Nomeio o requerido como fiel depositário.
Oficie-se a Junta Comercial da constrição deferida.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao credor ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a devedora, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 do CPC ou sem manifestação da parte devedora, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
I. -
27/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:15
Deferido o pedido de GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - CPF: *80.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732526-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: GILSON CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em adimplir a obrigação (ID 180823752), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Conforme decisão de ID 177575536, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado, sendo a resposta negativa.
Requisito, por intermédio do sistema Infojud, cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda do executado constantes do banco de dados da Receita Federal.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados nos exercícios consultados (2023 e 2022).
Assim, ao exequente para indicar bens do executado passíveis de constrição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se o exequente.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:10
Outras decisões
-
21/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:11
Outras decisões
-
07/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 10/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2022 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:26
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2022 18:35
Juntada de Petição de razões finais
-
10/05/2022 12:29
Juntada de Petição de razões finais
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de AMARILDO DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de AMARILDO DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 23:47
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 13:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:43
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 17:39
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/10/2021 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:51
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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