TJDFT - 0732185-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732185-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO VISGUEIRA RECORRIDO: RAI ARAUJO DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a patrona da parte requerida para retirar a certidão expedida.
Em seguida, desvincule-se a mencionada advogada dos presentes autos, e dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732185-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO VISGUEIRA RECORRIDO: RAI ARAUJO DE SOUSA DESPACHO Diante do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e da manutenção da sentença de improcedência de ID 181282690 pelo acórdão de ID 199896559, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados na decisão de ID 203994116.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se à desvinculação dele dos presentes autos. -
12/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
14/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:12
Nomeado defensor dativo
-
26/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/02/2024 17:48
Decorrido prazo de RAI ARAUJO DE SOUSA - CPF: *51.***.*32-46 (REQUERIDO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de RAI ARAUJO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RAI ARAUJO DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/01/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO VISGUEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/12/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 08:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:36
Juntada de Petição de intimação
-
17/10/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732595-64.2022.8.07.0003
Euclides Ribeiro Castro Filho
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 15:10
Processo nº 0732598-88.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Geraldo Alves de Souza Transportes
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 10:52
Processo nº 0732753-91.2023.8.07.0001
Nissan do Brasil Automoveis LTDA
Estacao Japan Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Manuela Ferreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 15:30
Processo nº 0732744-32.2023.8.07.0001
Evenilton Prospero e Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Evandro da Silva Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 21:50
Processo nº 0732674-15.2023.8.07.0001
Moyses Fonseca Monteiro Alves
Banco Bmg S.A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 14:33