TJDFT - 0732723-32.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2024 16:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/05/2024 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 17:43 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            23/04/2024 17:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            23/04/2024 17:40 Transitado em Julgado em 22/04/2024 
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                                            23/04/2024 04:22 Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 22/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 03:25 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 03:25 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 17/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 03:25 Decorrido prazo de CAROLINA SOBREIRA NICACIO em 17/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 10:09 Publicado Sentença em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 10:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732723-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA, CAROLINA SOBREIRA NICACIO, MAURICIO NICACIO EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SENTENÇA Cuida-se de ação na qual os exequentes MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA, CAROLINA SOBREIRA NICACIO, MAURICIO NICACIO pedem a execução da sentença em face de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
 
 A parte executada informou que foi deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, com a determinação de suspensão das ações e execuções.
 
 O processo permaneceu suspenso para que a parte exequente promovesse a habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial, o que foi devidamente efetivado, conforme noticiado na petição de ID 186656114 e comprovado pelos documentos acostados.
 
 Relatado, decido.
 
 A parte ré/executada informa que foi deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, processo nº 0718798-87.2019.8.07.0015, com a suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias, contados a partir de 16/08/2019.
 
 Após trâmite regular e término do período de suspensão dos processos determinado pelo Juízo Universal, a parte exequente comprovou a habilitação de seu crédito no juízo falimentar.
 
 Nesse contexto, o presente processo deve ser extinto.
 
 Em casos de recuperação judicial, não há competência do juízo cível onde tramita o processo individual para constrição dos bens que estão arrolados no processo da recuperação, sob pena de usurpação do Juízo Universal, que é o único a possuir incumbência de dar o destino aos bens do devedor arrolados na inicial do processo recuperacional.
 
 Diante disso, no caso em análise, o juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal é soberano para decidir sobre a forma como serão pagos os débitos da parte executada, pois cabe exclusivamente àquele juízo excutir bens da devedora, em uma análise que permita viabilizar a superação da crise econômico-financeira da parte devedora, ensejando a manutenção dos empregos, resguardando o interesse dos credores e o pagamento na ordem do quadro geral aprovado, de modo a preservar as empresas, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
 
 Nesse cenário, o que nos cabe é a análise sobre a natureza do crédito da parte exequente, a fim de saber se é concursal, ou seja, aquele constituído até a data do pedido de recuperação judicial da ré, ou se é extraconcursal.
 
 Pelo que consta dos autos, o crédito da parte exequente foi constituído no dia 03/05/2019, com a prolação da sentença exequenda de ID 33484487, pouco importando o momento em que houve a liquidação dos créditos.
 
 Assim, tratando-se de crédito concursal, o feito deve ser extinto, notadamente em face da habilitação do crédito perante o Juízo Universal, único competente para a determinação do pagamento do débito, que deverá ser realizado na forma como aprovado no plano de recuperação judicial.
 
 A extinção do feito se dá com base no art. 59 da Lei 11.102/05, que assim dispõe: "Art. 59.
 
 O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei".
 
 Assim, estando o crédito da parte autora dentre aqueles considerados concursais e, portanto, abrangidos pelo plano de recuperação judicial, forçoso concluir pela ocorrência da novação, apta a ensejar o pagamento exclusivamente perante o Juízo que homologou o plano de recuperação judicial, mediante habilitação do credor, o que importa na extinção do presente feito.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base nos arts. 59 da Lei 11.102/05 e 924, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência da novação.
 
 Custas, se houver, pela parte ré.
 
 Sem honorários da fase de cumprimento de sentença, que não são devidos por não ter a parte requerida a disponibilidade do seu patrimônio para efetuar o pagamento do débito espontaneamente no caso dos autos, em que o crédito da parte autora somente poderá ser pago conforme termos do plano de recuperação judicial homologado.
 
 Não há necessidade de nova expedição de certidão de crédito e nem de remessa à Contadoria, mormente ante a habilitação já noticiada pela parte exequente.
 
 Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            20/03/2024 14:16 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 14:16 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/03/2024 03:46 Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 07/03/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 02:35 Publicado Decisão em 21/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0732723-32.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA, CAROLINA SOBREIRA NICACIO, MAURICIO NICACIO EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Decisão Interlocutória Ante a comprovada habilitação do crédito do exequente no juízo falimentar, consoante ID 186656117, anote-se conclusão dos autos para sentença.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            19/02/2024 08:32 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            18/02/2024 18:10 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2024 18:10 Outras decisões 
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                                            16/02/2024 06:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            16/02/2024 04:49 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 03:02 Publicado Decisão em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0732723-32.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA, CAROLINA SOBREIRA NICACIO, MAURICIO NICACIO EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Decisão Interlocutória No intuito de evitar tumulto processual, fica o advogado peticionante de ID 184408702 intimado a promover a distribuição do cumprimento de sentença relativo aos honorários em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intime-se.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            02/02/2024 11:13 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 11:13 Outras decisões 
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                                            24/01/2024 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            24/01/2024 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 04:31 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 04:06 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            11/01/2024 14:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            09/01/2024 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            05/01/2024 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024 
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                                            02/01/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            02/01/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/01/2024 16:25 Outras decisões 
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                                            16/11/2023 10:00 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 14/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            14/11/2023 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 02:53 Publicado Certidão em 07/11/2023. 
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                                            06/11/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            31/10/2023 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 23:55 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            23/10/2023 02:24 Publicado Decisão em 23/10/2023. 
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                                            20/10/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            18/10/2023 16:43 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2023 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 16:43 Outras decisões 
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                                            28/09/2023 03:38 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            27/09/2023 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 10:00 Publicado Certidão em 20/09/2023. 
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                                            20/09/2023 10:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            18/09/2023 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2023 13:30 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            06/09/2023 00:22 Publicado Decisão em 06/09/2023. 
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                                            05/09/2023 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            01/09/2023 19:24 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 19:24 Outras decisões 
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                                            18/08/2023 18:03 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 17/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            17/08/2023 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 00:34 Publicado Decisão em 09/08/2023. 
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                                            08/08/2023 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            05/08/2023 14:19 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2023 14:19 Outras decisões 
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                                            28/07/2023 12:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            28/07/2023 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2023 01:18 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:18 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:18 Decorrido prazo de CAROLINA SOBREIRA NICACIO em 27/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 00:16 Publicado Decisão em 20/07/2023. 
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                                            19/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            17/07/2023 16:44 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2023 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 16:44 Outras decisões 
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                                            07/07/2023 07:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            07/07/2023 07:53 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            05/07/2023 18:23 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/11/2022 00:14 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 10/11/2022 23:59:59. 
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                                            11/11/2022 00:14 Decorrido prazo de CAROLINA SOBREIRA NICACIO em 10/11/2022 23:59:59. 
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                                            11/11/2022 00:14 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA em 10/11/2022 23:59:59. 
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                                            08/11/2022 02:22 Publicado Decisão em 08/11/2022. 
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                                            07/11/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            04/11/2022 12:08 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2022 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 12:08 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            04/11/2022 00:39 Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 03/11/2022 23:59:59. 
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                                            03/11/2022 00:46 Publicado Certidão em 03/11/2022. 
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                                            03/11/2022 00:46 Publicado Certidão em 03/11/2022. 
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                                            31/10/2022 23:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            29/10/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            28/10/2022 21:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2022 19:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            28/10/2022 19:11 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/10/2022 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            27/10/2022 00:41 Decorrido prazo de CAROLINA SOBREIRA NICACIO em 26/10/2022 23:59:59. 
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                                            27/10/2022 00:41 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA em 26/10/2022 23:59:59. 
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                                            27/10/2022 00:40 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 26/10/2022 23:59:59. 
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                                            04/10/2022 01:02 Publicado Decisão em 04/10/2022. 
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                                            03/10/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022 
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                                            03/10/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022 
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                                            03/10/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022 
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                                            29/09/2022 17:49 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2022 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2022 17:49 Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração 
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                                            23/09/2022 00:18 Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 22/09/2022 23:59:59. 
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                                            17/09/2022 00:16 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 16/09/2022 23:59:59. 
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                                            17/09/2022 00:16 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA em 16/09/2022 23:59:59. 
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                                            17/09/2022 00:15 Decorrido prazo de CAROLINA SOBREIRA NICACIO em 16/09/2022 23:59:59. 
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                                            14/09/2022 00:42 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 13/09/2022 23:59:59. 
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                                            13/09/2022 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            13/09/2022 11:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/09/2022 00:40 Publicado Certidão em 05/09/2022. 
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                                            05/09/2022 00:40 Publicado Certidão em 05/09/2022. 
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                                            02/09/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            02/09/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            31/08/2022 18:57 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2022 18:38 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/08/2022 00:25 Publicado Decisão em 25/08/2022. 
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                                            25/08/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022 
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                                            23/08/2022 12:33 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2022 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 12:33 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/07/2022 00:49 Decorrido prazo de MAURICIO NICACIO em 12/07/2022 23:59:59. 
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                                            11/07/2022 12:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            08/07/2022 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2022 08:55 Publicado Certidão em 17/06/2022. 
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                                            16/06/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
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                                            16/06/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
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                                            14/06/2022 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 01:31 Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 13/06/2022 23:59:59. 
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                                            13/06/2022 23:23 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            18/05/2022 00:31 Publicado Decisão em 18/05/2022. 
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                                            17/05/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            16/05/2022 12:22 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/05/2022 17:57 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2022 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2022 17:57 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/05/2022 00:22 Publicado Decisão em 12/05/2022. 
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                                            12/05/2022 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022 
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                                            11/05/2022 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            11/05/2022 16:21 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            10/05/2022 11:35 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2022 11:35 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            09/05/2022 13:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            07/05/2022 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            06/05/2022 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2021 07:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/12/2021 06:53 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2021 06:53 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2021 14:27 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            07/12/2021 16:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            07/12/2021 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2021 02:36 Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 06/12/2021 23:59:59. 
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                                            27/11/2021 00:19 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA em 26/11/2021 23:59:59. 
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                                            19/11/2021 02:25 Publicado Certidão em 19/11/2021. 
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                                            19/11/2021 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021 
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                                            17/11/2021 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2021 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2021 04:30 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2019 14:05 Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            09/08/2019 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2019 16:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/07/2019 12:37 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA em 16/07/2019 23:59:59. 
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                                            20/07/2019 12:37 Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/07/2019 23:59:59. 
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                                            18/07/2019 10:38 Publicado Certidão em 18/07/2019. 
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                                            18/07/2019 10:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/07/2019 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2019 23:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/06/2019 04:41 Publicado Decisão em 25/06/2019. 
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                                            24/06/2019 09:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/06/2019 07:53 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2019 07:53 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            16/06/2019 12:23 Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/06/2019 23:59:59. 
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                                            16/06/2019 10:09 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TIAGO CORREA em 13/06/2019 23:59:59. 
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                                            12/06/2019 12:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            11/06/2019 18:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/06/2019 23:26 Publicado Decisão em 05/06/2019. 
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                                            05/06/2019 23:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/06/2019 15:20 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2019 15:20 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            31/05/2019 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            30/05/2019 19:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/05/2019 07:08 Publicado Sentença em 24/05/2019. 
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                                            24/05/2019 07:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2019 11:08 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2019 11:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/03/2019 04:22 Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/03/2019 23:59:59. 
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                                            21/03/2019 02:59 Publicado Despacho em 21/03/2019. 
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                                            20/03/2019 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/03/2019 17:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            18/03/2019 17:45 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2019 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2019 09:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            17/03/2019 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2019 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2019 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2019 10:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/02/2019 06:33 Publicado Certidão em 19/02/2019. 
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                                            18/02/2019 07:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/02/2019 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2019 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2019 18:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/01/2019 17:05 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            22/01/2019 17:05 Audiência Conciliação realizada - 22/01/2019 13:20 
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                                            18/01/2019 11:59 Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos) 
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                                            14/11/2018 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2018 05:49 Publicado Certidão em 07/11/2018. 
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                                            07/11/2018 05:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/11/2018 04:57 Publicado Decisão em 07/11/2018. 
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                                            07/11/2018 04:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/11/2018 14:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/11/2018 14:26 Audiência conciliação designada - 22/01/2019 13:20 
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                                            05/11/2018 13:14 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2018 13:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/11/2018 00:42 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            05/11/2018 00:42 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2018 21:42 Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
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                                            01/11/2018 21:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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