TJDFT - 0732788-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:48
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 16:53
Indeferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:33
Outras decisões
-
12/03/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732788-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicita o exequente: a) a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e do Passaporte dos Requeridos. b) a inclusão do nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito até o efetivo pagamento do crédito exequendo.
Decido.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH e dos passaportes dos executados, pois, ainda que a execução seja realizada no interesse do exequente, devem ser resguardados direitos fundamentais dos executados, notadamente o direito de ir e vir.
Nos termos do art. 8º do CPC, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade, razões que invoco para rejeitar o pedido.
Veja-se, nesse sentido, o elucidativo precedente do e.
TJDFT de relatoria do e.
Desembargador Sandoval Oliveira: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE.
MEDIDAS ATÍPICAS.
DESPROPORCIONALIDADE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da carteira de habilitação e do passaporte da parte executada. 2.
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil não pode ser utilizado de forma arbitrária, de modo a ultrapassar os limites constitucionais.
Assim, nas situações de decisão judicial com carga discricionária, o magistrado deverá proceder procurando sempre observar, na aplicação das regras processuais, os respectivos princípios norteadores do Direito. 3.
In casu, o requerimento para suspender a licença de dirigir do devedor, bem o seu passaporte, a despeito da recalcitrância deste em adimplir o débito, viola os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência, porquanto tais medidas são inadequadas ao propósito do credor e têm potencial de comprometer o direito de ir e vir da parte, o que viola o princípio da dignidade da pessoa humana. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1069703, 07132916420178070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2018, publicado no PJe: 30/1/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em compensação, defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes via sistema Serasajud, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC.
Inclua-se.
Retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 187349739.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:10:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:44
Indeferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:14
Deferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:22
Deferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:58
Expedição de Termo.
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:26
Outras decisões
-
25/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 28/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:04
Deferido o pedido de JESSICA DOURADO DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*94-30 (REQUERIDO).
-
10/07/2023 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2023 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 22:51
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
13/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JESSICA DOURADO DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 22:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de JESSICA DOURADO DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:27
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
18/08/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2022 16:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:22
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/07/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de JESSICA DOURADO DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2022 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JESSICA DOURADO DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:14
Expedição de Termo.
-
07/03/2022 08:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:30
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 15:15
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
27/10/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 15:10
Mandado devolvido dependência
-
17/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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