TJDFT - 0732203-96.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 09/08/1978
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA FELIX em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRINCÍPIO DIALETICIDADE.
OBSERVÂNCIA.
PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
REJEITADA.
CITAÇÃO.
CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA.
NULIDADE ABSOLUTA.
RECONHECIMENTO.
SENTENÇA CASSADA.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
QUERELA NULLITATIS.
AÇÃO PRINCIPAL DE COBRANÇA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
OBSERVÂNCIA.
PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO APELO.
REJEITADA.
PRETENSÃO NULIDADE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR PRECLUSA.
CITAÇÃO.
CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA.
PROVA DOCUMENTAL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA.
NULIDADE ABSOLUTA.
RECONHECIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 1- Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnam os fundamentos da Sentença, devolvendo ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 2- A ausência de interposição de recurso contra Decisão que julgou, sem exame do mérito, a pretensão de declaração de nulidade de procedimento administrativo enseja a preclusão da matéria e obsta a sua análise em sede de apelo aviado contra Sentença definitiva de mérito. 3- A citação constitui pressuposto de existência e de validade do processo em relação ao Réu, e sua falta ou irregularidade pode ensejar eventual nulidade processual. 4- É certo que a Certidão do Oficial de Justiça, comprobatória da citação, goza de fé pública e prevalece até prova em contrário, que necessita ser robusta e insofismável. 5- Os elementos constantes nos autos afastam a presunção de veracidade da Certidão do Oficial de Justiça, pois comprovam que a parte não se encontrava em Brasília na data em que foi cumprido o mandado de citação. 6- A falta de citação da parte enseja nulidade processual absoluta ante a ausência de angularização e aperfeiçoamento da relação processual, porquanto subtraído o seu direito ao exercício do contraditório e ampla defesa. 7- Processo principal anulado a partir da ausência de citação, com a devolução do prazo à parte para apresentar contestação nos autos originários (Ação de Cobrança). 8- Recurso parcialmente conhecido e provido. -
19/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:21
Conhecido em parte o recurso de LUCIANA PEREIRA FELIX - CPF: *53.***.*30-59 (APELANTE) e provido
-
14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 12:32
Juntada de Petição de memoriais
-
16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/04/2024 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732634-61.2022.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Neusa Maria Martins Valente
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 17:14
Processo nº 0731982-05.2022.8.07.0016
Denevaldo de Souza Barros
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Cesar Fiuza da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 21:21
Processo nº 0732122-39.2022.8.07.0016
Afia Natalie Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Wilson Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 10:57
Processo nº 0732340-78.2023.8.07.0001
Unimed Litoral Sul/Rs - Cooperativa de A...
Cristiano Cardoso Pereira
Advogado: Augusto Franke Dahinten
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 11:00
Processo nº 0732120-35.2023.8.07.0016
Mariana Almada Viana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 15:02