TJDFT - 0732727-93.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:41
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0732727-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDA MIRANDA DA SILVA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexigibilidade do débito relativo ao contrato n. 58493560, em razão da prescrição, no valor originário de R$ 76,07, vencido em 19/05/2012, que ensejou a inscrição de ID 167891506; b) determinar que a ré exclua os registros de quaisquer cadastros, excluindo, também para este efeito, qualquer repercussão do citado débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 em favor da parte autora, além da tutela específica.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido: valor da inscrição que ora se determina a baixa (CPC, art. 85, §2º).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
09/03/2024 09:07
Recebidos os autos
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09/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/01/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação
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14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:00
Outras decisões
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10/08/2023 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a IEDA MIRANDA DA SILVA - CPF: *59.***.*20-91 (AUTOR).
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10/08/2023 07:56
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/08/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:12
Declarada incompetência
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08/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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