TJDFT - 0732240-26.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:01
Baixa Definitiva
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06/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:59
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JAILSON DOUGLAS DA CUNHA GOMES em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONCEDIDA.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O agravo de instrumento é dotado somente de efeito devolutivo.
Enquanto não atribuído o efeito suspensivo, a mera interposição do recurso não obsta o curso processual em andamento no d.
Juízo “a quo”. 2.
No caso, o autor apelante interpôs agravo de instrumento da decisão que lhe indeferiu o pedido de assistência judiciária e determinou o recolhimento das custas iniciais, mas o pedido de efeito suspensivo ao agravo ainda não havia sido apreciado pelo Tribunal (cujo recurso foi posteriormente obstado o seguimento), quando se esgotou o prazo para o recolhimento das custas em primeiro grau de jurisdição, sendo proferida corretamente, em seguida, a r. sentença de indeferimento da inicial. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
06/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:00
Conhecido o recurso de JAILSON DOUGLAS DA CUNHA GOMES - CPF: *42.***.*93-11 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 15:35
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/10/2023 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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