TJDFT - 0732140-65.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 15:15
Baixa Definitiva
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02/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:14
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A matéria objeto da controvérsia foi devidamente enfrentada pelo colegiado, não havendo omissão ou contradição.
O embargante, ao argumento de que o acórdão recorrido padece de vícios, pretende rediscutir o mérito da lide para que seja modificada a condenação, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 2.
Com bem salientado no acórdão, a despeito da tese defensiva de que a devolução não foi possível, em razão da inconsistência dos dados bancários fornecidos pela cliente, o recorrente sequer mencionou quais foram os dados informados pela recorrida e também não logrou êxito em comprovar que a retenção do saldo da correntista se deu por tal motivo, notadamente porque o extrato anexado no corpo da contestação, não comprova a tentativa de transferência do saldo retido no importe de R$ 22.387,86.
Nota-se que a conta corrente da recorrida foi encerrada há mais de 8 meses e até a presente data não houve a devolução dos valores, tendo a recorrida que ajuizar a presente ação para solucionar o problema, de forma que não é crível o argumento de defesa, já que bastava a indicação dos dados bancários corretos para viabilizar a transferência de valores.
Assim, a quantia retida indevidamente pelo banco deverá ser restituída com acréscimos de juros e correção monetária, conforme sentença proferida. 3.
Todos os pontos necessários à resolução da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão questionado, de forma que inexiste contradição ou omissão, pretendendo a parte embargante a rediscussão do mérito. 4.
Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS. 5.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
29/05/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/05/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/04/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0732140-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO INTER SA EMBARGADO: DCAR SEMINOVOS DF LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) EMBARGADO: DCAR SEMINOVOS DF LTDA para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMBARGANTE: BANCO INTER SA, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
ANDERSON DA SILVA LESSA Analista Judiciário -
17/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 13:11
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:07
Conhecido o recurso de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e provido em parte
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05/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/02/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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