TJDFT - 0732341-63.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:09
Baixa Definitiva
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10/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 09/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO SELETIVO.
CONSELHO TUTELAR.
CANDIDATO COM EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
REQUISITOS DO EDITAL PREENCHIDOS.
INDEFERIMENTO DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.
ILEGALIDADE DO ATO.
SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA MANTIDA. 1.
O Edital do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o quadriênio 2024/2027 prevê, como requisito para o registro da candidatura, a comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos. 2.
Apresentada declaração de experiência por mais de três anos e termo de adesão a trabalho voluntário, emitidos por instituição de assistência social, revela-se latente o direito líquido e certo do candidato impetrante, devendo ser declarada a ilegalidade do ato administrativo que indeferiu o seu registro de candidatura. 3.
Remessa necessária conhecida e não provida. -
25/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:45
Conhecido o recurso de WILMAR FERREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*38-87 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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25/07/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/06/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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13/06/2024 11:47
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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11/06/2024 14:32
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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