TJDFT - 0732564-50.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:10
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LUMI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GERRY DE CARVALHO TEIXEIRA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 16:34
Conhecido em parte o recurso de GERRY DE CARVALHO TEIXEIRA SILVA - CPF: *04.***.*88-15 (APELANTE) e provido em parte
-
20/03/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2025 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 16:42
Juntada de pauta de julgamento
-
28/02/2025 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:16
Juntada de intimação de pauta
-
12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
17/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
13/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:51
Processo Reativado
-
15/03/2024 12:26
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LUMI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GERRY DE CARVALHO TEIXEIRA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
JUNTADA DE DOCUMENTO ANTIGO COM AS RAZÕES RECURSAIS.
INDEFERIMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO DE CONTRATO MERCANTIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NO SANEAMENTO.
JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
ALEGAÇÃO DE CONTRATO VERBAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DE COMPROMISSO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS E DEPRECIAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PESSOAL NA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO MERCANTIL.
NULIDADE DOS ATOS JUDICIAIS.
CASSAÇÃO DA DECISÃO DE SANEAMENTO E DA SENTENÇA. 1. É incabível a juntada de documento com as contrarrazões, pois não se trata de documento novo, mas antigo, o qual não foi anteriormente exibido juntamente com a contestação. 2.
O cerceamento de defesa se caracteriza pela limitação ou tolhimento do direito de a parte de exercitar o contraditório ou produzir as provas necessárias aos fatos alegados para o julgamento da causa deduzida no processo em juízo. 3.
A Lei n. 4.886, de 9/12/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos ou o Código Civil não exigem que o contrato de representação comercial seja necessariamente escrito, de sorte que é possível a existência de contrato verbal de representação comercial. 4.
O vínculo contratual entre as partes é verbal e há controvérsia sobre seu objeto, de sorte que o depoimento das testemunhas poderá fornecer os esclarecimentos necessários à pretensão autoral no tocante aos aspectos controvertidos sobre a existência de contrato de representação comercial e compromisso de ressarcimento de despesas com a utilização do veículo próprio do autor e sua depreciação. 5.
Nulo é o julgamento da lide como também a anterior decisão de indeferimento da produção da prova testemunhal requerida pelo autor, tendo em vista o cerceamento de defesa em relação ao direito de comprovação de fatos controvertidos sobre o objeto do contrato verbal incontroversamente existente entre as partes, bem como em relação ao compromisso de ressarcimento de despesas com o uso de veículo pessoal na atividade. 6.
Apelação conhecida e provida.
Sentença Cassada. -
06/02/2024 18:33
Conhecido o recurso de GERRY DE CARVALHO TEIXEIRA SILVA - CPF: *04.***.*88-15 (APELANTE) e provido
-
06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
08/11/2023 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2023 21:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:46
em cooperação judiciária
-
23/10/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
20/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/10/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732519-98.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Welington Fernandes de Sousa
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 12:04
Processo nº 0732668-08.2023.8.07.0001
Ieda Miranda da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:24
Processo nº 0732444-25.2023.8.07.0016
Julio Henrique Almeida Neuls
Multpaper Distribuidora de Papeis LTDA.
Advogado: Rui Lopes Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 14:05
Processo nº 0732724-41.2023.8.07.0001
Maria Rosileia da Conceicao
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 09:39
Processo nº 0732278-72.2022.8.07.0001
Neusa Regina Rezende Elias
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 17:30