TJDFT - 0732800-20.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:16
Baixa Definitiva
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27/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:16
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:27
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:18
Conhecido o recurso de AUREA JANUARIA DE LIMA SANTOS - CPF: *26.***.*40-20 (RECORRENTE) e provido
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24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/04/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
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12/04/2024 22:28
Recebidos os autos
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12/04/2024 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUREA JANUARIA DE LIMA SANTOS - CPF: *26.***.*40-20 (RECORRENTE).
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12/04/2024 18:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/04/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732800-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AUREA JANUARIA DE LIMA SANTOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
04/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 20:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/03/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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