TJDFT - 0732547-14.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:56
Baixa Definitiva
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19/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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19/11/2024 10:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/09/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/08/2024 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
30/07/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 18:52
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2024 18:51
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/07/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA.
NULIDADE.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMPRÉSTIMO E SAQUES REALIZADOS POR RELATIVAMENTE INCAPAZ.
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
COMUNICAÇÃO AO BANCO.
DANO MORAL.
OCORRÊNCIA.
VALOR.
PROPORCIONALIDADE. 1.
Nos julgamentos é exigível a efetiva fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos invocados pelas partes, motivo pelo qual não há falar em nulidade da sentença por omissão. 2.
A sentença de interdição produz efeitos imediatos e oponíveis erga omnes, desde sua publicação, tornando pública a situação do curatelado, conforme preceitua o art. 755, § 3º, do CPC. 2.1.
No caso, além da relação existente entre as partes, que denota o conhecimento da interdição aos atos patrimoniais desde a sua declaração, houve a publicação da sentença de interdição definitiva em Edital para conhecimento de terceiros, de modo que a ciência da incapacidade do autor era, também, presumida. 3.
Restando caracterizado lesão ao consumidor diante da permissão de saques por pessoa incapaz, devida a condenação por dano moral, sobretudo considerando o fato de o autor ser aposentado, dependente do recebimento de seu benefício do INSS para sua subsistência. 4.
O valor arbitrado na sentença deve ser mantido quando razoável e proporcional para a compensação do dano. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
15/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:17
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/04/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
20/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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