TJDFT - 0732892-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 20:28
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0732892-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO DRIEMEYER WILBERT SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 199080474).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 22:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:18
Outras decisões
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/12/2023 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCELO DRIEMEYER WILBERT em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
18/11/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 20:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2023 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:03
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:03
Outras decisões
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01/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:12
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:51
Outras decisões
-
19/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:10
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/06/2023 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/06/2023 18:53
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/06/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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