TJDFT - 0732889-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:34
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HY CITE PARTICIPACOES BRASIL LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 500,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Lady Ana do Rego Silva, CPF: *50.***.*50-10, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, eis que se trata de honorários advocatícios.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
15/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732889-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: HY CITE PARTICIPACOES BRASIL LTDA DESPACHO A parte executada foi condenada a pagar o valor de R$1.303,20, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (28/06/2023), bem como com os honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), em sede recursal e, intimada, a parte executada informou sobre o estorno de todo o valor da compra, incluindo-se as 2 parcelas que já haviam sido pagas no importe de R$ 1.303,20 e promoveu o depósito judicial de R$ 681,52 em 24/05/2024 sob ID 198037375.
A parte exequente reconhece o estorno do valor total da compra, entretanto, em vez de cobrar somente a correção e juros pelo período compreendido entre o desembolso e o estorno, requer o pagamento de todo o importe desembolsado.
Assim, intime-se a parte exequente para prestar esclarecimentos sobre o pedido de ID 198798291 e apresentar a planilha demonstrativa do suposto crédito exequendo remanescente atualizado em 24/05/2024, decotando-se o valor de R$1.303,20 na data da respectiva restituição extrajudicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, para fins de liberação de valores, a parte exequente deverá informar os seus dados bancários ou se utiliza chave PIX/CPF (só é possível a liberação por PIX com chave CPF/CNPJ).
I. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:28
Outras decisões
-
14/05/2024 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HY CITE PARTICIPACOES BRASIL LTDA em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:40
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 09:54
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 21:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de HY CITE PARTICIPACOES BRASIL LTDA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:17
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/06/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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