TJDFT - 0732887-26.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PICOLO em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732887-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ANTONIO BUSATO EXECUTADO: JOSE LUIZ PICOLO Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte executada intimada para manifestação, no prazo de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:40
em cooperação judiciária
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24/07/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INACERES AGRICOLA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INACERES AGRICOLA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/05/2025 18:13
Deferido o pedido de INACERES AGRICOLA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 06:17
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:39
Deferido o pedido de ROBERTO ANTONIO BUSATO - CPF: *68.***.*69-34 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PICOLO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:17
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ PICOLO - CPF: *74.***.*50-87 (EXECUTADO)
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06/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:05
Deferido o pedido de ROBERTO ANTONIO BUSATO - CPF: *68.***.*69-34 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PICOLO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 20:04
Expedição de Carta.
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06/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
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18/07/2024 05:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732887-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ANTONIO BUSATO EXECUTADO: JOSE LUIZ PICOLO 'Decisão O exequente, à falta de outros bens, postula a penhora das quotas sociais das sociedades empresárias JOSÉ LUIZ PICOLO AGRICULTURA LTDA, CNPJ N.º 20.***.***/0001-92 e J-PAR AGRÍCOLA LTDA, CNPJ N.º 13.***.***/0001-08, nas quais a parte executada figura no quadro societário. É entendimento pacífico a plausibilidade do pedido que, inclusive, está em consonância com os artigos 861 e seguintes do CPC.
Posto isso: 1.
Defiro a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado, JOSÉ LUIZ PICOLO, no que tange às aludidas pessoas jurídicas, estas que deverão ser intimadas na pessoa do sócio ora executado, também para que, no prazo de 3 (três) meses, ultime as seguintes providências: (a) apresente balanço especial, na forma da lei; (b) ofereça as quotas ou ao outro sócio, observado o direito de preferência legal ou contratual; (c) não havendo interesse do sócio na aquisição, será realizada liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro; (d) para evitar a liquidação das quotas, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria; (e) para os fins da liquidação mencionada na letra "c", poderá ser nomeado administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação; (f) caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas pelas sociedades e a liquidação seja excessivamente onerosa, poderá ser realizado leilão judicial das quotas. 2.
Atribuo esta decisão força de ofício/mandado para que a Junta Comercial anote, em seus assentamentos, independentemente de quaisquer outras formalidades, a penhora das aludidas cotas sociais, comunicando-o a este juízo no prazo de 10 dias úteis. 3.
Em face do princípio da cooperação, intime-se o exequente para remessa desta decisão (que tem força de ofício/mandado). 4.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 5.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pela Junta Comercial, preferencialmente, por e-mail corporativo ([email protected]), ou para o endereço físico: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, bloco 'b', Praça Municipal, lote 1, 8º andar, ala 'c', sala 826/828, Cartório Judicial Único - CJU, com menção do número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 6.
Intime-se a parte executada (prazo de 15 dias) e aguarde-se a resposta na Junta Comercial, com posterior intimação do credor para impulsionar o processo.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
24/06/2024 08:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:20
Deferido o pedido de ROBERTO ANTONIO BUSATO - CPF: *68.***.*69-34 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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29/05/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:59
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 20:46
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:46
Deferido em parte o pedido de ROBERTO ANTONIO BUSATO - CPF: *68.***.*69-34 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2024 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:20
Outras decisões
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19/06/2023 21:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 14:20
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:20
Outras decisões
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31/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
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30/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:38
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 13:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 18/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PICOLO em 07/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:48
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/08/2021 07:53
Recebidos os autos
-
28/08/2021 07:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2021 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2021 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2021 11:19
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/04/2021 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2021 02:34
Publicado Sentença em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:30
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2021 12:58
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/03/2021 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2021 18:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PICOLO em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 09:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
01/12/2020 17:34
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/11/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
23/11/2020 22:41
Recebidos os autos
-
23/11/2020 22:40
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/11/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2020 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 15:29
Recebidos os autos
-
27/10/2020 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/10/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 18:14
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
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R$ 0,00
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