TJDFT - 0732987-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:05
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
29/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:29
Outras decisões
-
24/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732987-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA EXECUTADO: SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito (R$ 4.059,51), acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:45
Outras decisões
-
25/09/2024 20:47
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2024 12:58
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:44
Outras decisões
-
16/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:04
Outras decisões
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:17
Outras decisões
-
19/02/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:30
Outras decisões
-
03/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:45
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:35
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
17/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2022 23:35
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
21/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 08:09
Recebidos os autos
-
04/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2022 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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