TJDFT - 0733257-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA DULCE RUIVO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA DULCE RUIVO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2024 09:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:11
Juntada de Petição de agravo
-
07/11/2024 13:10
Juntada de Petição de agravo
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/10/2024 13:10
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/10/2024 13:10
Recurso Especial não admitido
-
14/10/2024 17:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733257-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VERA DULCE RUIVO EMBARGADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor dos Preparos do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC.
Brasília/DF, 11 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
11/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso especial
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11/09/2024 16:22
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2.
A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 3.
O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
16/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:45
Conhecido o recurso de VERA DULCE RUIVO - CPF: *85.***.*23-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
05/08/2024 16:04
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/08/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:44
Conhecido o recurso de VERA DULCE RUIVO - CPF: *85.***.*23-87 (APELANTE) e não-provido
-
17/07/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/06/2024 14:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/05/2024 17:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
08/02/2024 07:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
07/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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