TJDFT - 0733092-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 14:13
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RICARDO PAZ em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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24/07/2024 01:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733092-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PAZ REU: BANCO INTERMEDIUM SA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/05/2024 23:59.
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05/04/2024 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:39
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733092-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PAZ REU: BANCO INTERMEDIUM SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. ***Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733092-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PAZ REU: BANCO INTERMEDIUM SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. ***Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:51
Outras decisões
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26/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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05/02/2024 17:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2024 02:23
Recebidos os autos
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04/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2023 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:59
Declarada incompetência
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05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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05/10/2023 06:21
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 06:21
Desentranhado o documento
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04/10/2023 22:26
Recebidos os autos
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03/10/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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03/10/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:36
Outras decisões
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04/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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09/08/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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