TJDFT - 0733128-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733128-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA DO NASCIMENTO ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA em favor do EXEQUENTE (comprovante de ID 189741279), conforme determinação de ID 186322183.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, aguarde-se o prazo conferido à parte executada para os fins determinados no ID 189645902.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de IRACEMA DO NASCIMENTO ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733128-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA DO NASCIMENTO ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela executada BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (ID 177018143).
Questiona os cálculos apresentados pelo exequente, sustentando que há excesso de execução nos cálculos apresentados.
Juntamente com a impugnação, a executada efetuou o depósito dos valores incontroversos.
Intimada, a exequente pugnou pela remessa dos autos à Contadoria para definição do montante devido e requereu o levantamento dos valores incontroversos.
Levantamento realizado no ID 181027518.
DECIDO.
Os autos foram encaminhados para Contadoria, por força da decisão de ID 178523703.
Nos cálculos apresentados houve a apuração do valor devido no importe de R$ 971,42.
Intimadas, o autor concordou com o cálculo apresentado.
Já o executado, através do ID 183421602, pugnou pela exclusão da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, visto que efetuou o depósito integral do valor pleiteado pela exequente para garantir o juízo.
Em que pese a insurgência do executado quanto a incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, fato é que houve o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito.
A decisão de ID 172857453 recebeu o pedido de cumprimento de sentença e intimou o executado para efetuar o pagamento, sendo certificado o transcurso do prazo sem a devida comprovação do depósito espontâneo em 19/10/2023 (ID 175701163).
Desta forma, resta devida a inclusão de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença não prosperando as alegações do executado, já que efetuou o depósito apenas 30/10/2023 e os apresentou juntamente com a impugnação.
Os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 180282371) apuraram o valor devido, após o levantamento do valor incontroverso, de R$ 971,42, prosperando as alegações do executado quanto a existência de excesso de execução.
Diante da ausência de impugnação específica, homologo os cálculos de ID 180282371.
Ante o exposto, ACOLHO, em parte, a impugnação ofertada e fixo o valor devido em favor da exequente no importe de R$ 971,42 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Diante da suficiência do depósito realizado pelo ID 177019645, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Com o acolhimento da impugnação, condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, restando suspensa sua exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida à autora.
Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para as partes, referente ao depósito de ID 177019645, nos seguintes termos: - Alvará no importe de R$ 971,24 (novecentos e setenta um reais e vinte e quatro centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor da exequente, mediante transferência bancária ao Banco do Brasil S/A, agência 3380-4, conta 116143-1, de titularidade de seu patrono FELIPE AUGUSTO BROCKMANN, CPF nº *13.***.*09-46, com poderes para dar e receber quitação, conforme procuração de ID 136655618. - Alvará no importe de R$ 2.445,48 (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) em favor do executado, devendo a parte informar seus dados bancários para efetivação da transferência.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:08
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
05/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
02/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/11/2023 18:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:29
Outras decisões
-
21/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/09/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:25
Deferido em parte o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REQUERIDO)
-
24/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:52
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/02/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de IRACEMA DO NASCIMENTO ALMEIDA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/02/2023 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2022 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/09/2022 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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