TJDFT - 0733325-23.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:42
Outras decisões
-
16/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:04
Outras decisões
-
27/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:15
Outras decisões
-
04/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:16
Outras decisões
-
15/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:42
Outras decisões
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:27
Outras decisões
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:29
Outras decisões
-
14/02/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:59
Deferido o pedido de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES - CPF: *52.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:46
Outras decisões
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:05
Outras decisões
-
20/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:14
Outras decisões
-
05/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:12
Outras decisões
-
08/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:18
Outras decisões
-
29/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS GUERRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PEDREIRA FRANCO DOS PASSOS SOBRINHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GONCALVES DE CARVALHO FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:18
Outras decisões
-
01/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:59
Outras decisões
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:06
Outras decisões
-
29/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 193835577.
EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 190508140 (R$ 49,52 e R$ 49,15), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 193835577.
Consigno que o patrono dos exequentes possui poderes para receber e dar quitação (ID 25086815).
Após, promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para pagamento do saldo remanescente.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:36
Outras decisões
-
19/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:06
Outras decisões
-
18/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 186163700, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 49,52; R$ 49,15 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:51
Outras decisões
-
19/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 186159336.
Retire-se o sigilo da referida petição, porquanto não há permissivo legal para restrição.
Após, retornem os autos para realização da consulta solicitada, inclusive com utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:09
Outras decisões
-
08/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 184943675.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 180098443 (R$ 174,76; R$ 75,37; R$ 37,34; R$ 47,39; R$ 145,32; R$ 49,73; R$ 49,57), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 184943675.
Consigno que o patrono dos exequentes possui poderes para receber e dar quitação (ID 25086815).
Após, promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para pagamento do saldo remanescente.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:18
Outras decisões
-
30/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:24
Outras decisões
-
17/01/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:07
Outras decisões
-
30/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:48
Outras decisões
-
23/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:31
Outras decisões
-
09/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:21
Outras decisões
-
05/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:05
Outras decisões
-
08/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:17
Outras decisões
-
06/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
02/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:12
Outras decisões
-
31/07/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:40
Outras decisões
-
19/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:05
Deferido o pedido de MAURICIO GOMES SANTOS - CPF: *19.***.*77-72 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:14
Outras decisões
-
08/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:36
Outras decisões
-
26/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:36
Outras decisões
-
03/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:50
Outras decisões
-
30/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:44
Deferido o pedido de MAURICIO GOMES SANTOS - CPF: *19.***.*77-72 (EXEQUENTE) e FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES - CPF: *52.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:08
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:49
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2022 12:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 13:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 12:12
Recebidos os autos
-
25/03/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:13
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 16:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 19:54
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:37
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:49
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2022 11:35
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2021 09:19
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:08
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 15:21
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 16:08
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:44
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 12:15
Recebidos os autos
-
29/06/2021 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:21
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 11:56
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2019 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
27/05/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2019 08:24
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 07:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 07:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 08:25
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:25
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 10/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2019 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:03
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:03
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 17:33
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2019 03:02
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2019 03:29
Publicado Sentença em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:58
Recebidos os autos
-
18/03/2019 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2019 07:04
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 07/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 07:04
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 04:37
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2019 12:54
Recebidos os autos
-
01/03/2019 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 16:22
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:57
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:16
Recebidos os autos
-
20/02/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 04:34
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 14:06
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/01/2019 15:23
Audiência Conciliação realizada - 28/01/2019 08:20
-
29/01/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/01/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2018 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2018 21:53
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 21:53
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 19/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 04:33
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 15:07
Juntada de mandado
-
14/11/2018 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 14:59
Juntada de mandado
-
14/11/2018 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 14:46
Juntada de mandado
-
13/11/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 14:17
Audiência conciliação designada - 28/01/2019 08:20
-
12/11/2018 16:19
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2018 17:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:37
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733433-47.2021.8.07.0001
Jesse Alcantara Soares
Joao Lucas Alves de Lima
Advogado: Jesse Alcantara Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 13:43
Processo nº 0733322-47.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luiz Marcelo Viana Pires Cavalcante
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 08:47
Processo nº 0733156-15.2023.8.07.0016
Maria Gontijo Araujo
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Cael de Oliveira Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 14:32
Processo nº 0733293-76.2022.8.07.0001
Wilson Domingos da Silva
Homelife Servicos de Emergencia Movel e ...
Advogado: Bruno Rodrigues Pena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 15:28
Processo nº 0733267-47.2023.8.07.0000
Manoel Paulo da Conceicao
Condominio Residencial Top Life Club e R...
Advogado: Julia Helena Bastos Rezende Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 14:17