TJDFT - 0733296-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733296-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO A parte requerida compareceu aos autos e apresentou petição com o depósito corresponder a condenação (id 187090771).
Em sequência, a requerente manifestou-se concordando e requerendo a liberação do valor.
Em assim sendo, DECLARO quitada a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC e determino a liberação do valor para a conta indicada no id 187111112.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
08/03/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 16:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:07
Outras decisões
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0733296-25.2022.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA Polo passivo: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:43:32.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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20/05/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 13:29
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 02:19
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 15:33
Recebidos os autos
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10/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA em 08/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/02/2023 08:35
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 03:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 15:32
Recebidos os autos
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17/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:32
Outras decisões
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13/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:04
Recebidos os autos
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28/11/2022 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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