TJDFT - 0733357-80.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 13:43
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 12:16
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
08/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
08/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0733357-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURILIO BASILIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, fica a defesa de MAURILIO BASILIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *66.***.*05-53 intimada a apresentar Memoriais no prazo legal.
Ceilândia/DF 1 de abril de 2024.
DANIELA SILVA MONTORO 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
02/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0733357-80.2022.8.07.0003 RÉU: MAURILIO BASILIO DA SILVA A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 11h05, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito, Gláucia Jeane Gomes Barreto, técnica judiciária, foi aberta a audiência de instrução e julgamento (continuação) nos autos nº 0733357-80.2022.8.07.0003, em que é acusado MAURILIO BASILIO DA SILVA, por infração ao artigo 302, § 1º, III, e § 3º, da lei n.º 9.503/97, do Código Penal.
Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
Júlio Augusto Souza, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pelo advogado, Dr.
GERALDO MARCIO DE ARAUJO BONIFÁCIO – OAB 57898, DRA.
JESSICA SILVA MARQUES – OAB 650026, bem como a testemunha ANDREA C.
C.
Abertos os trabalhos, foi proferida a seguinte decisão: “Primeiramente, a escolta policial afirmou que as algemas não devem ser retiradas, pois não há efetivo suficiente para garantir a segurança no local, sobretudo pela presença de outros internos em audiências e fazendo a limpeza dos corredores e salas de videoconferência.
Desta feita, é de se notar a necessidade do uso excepcional das algemas, a fim de evitar perigo à integridade física dos agentes e do próprio acusado, bem como a segurança do local por onde estão transitando um número grande de internos.
De qualquer forma e independentemente da gravidade do crime que está sendo apurado ou da folha de antecedentes penais, são ilimitadas e imprevisíveis as possibilidades de incidentes que podem ocorrer na ausência de algemas no acusado preso, durante a realização da audiência.
Além disso, como se sabe, o magistrado exerce o poder de polícia durante o ato, devendo zelar pela ordem dos trabalhos e a segurança dos envolvidos.
Acrescente-se, ainda, que são vários os precedentes do STF nesse sentido (Reclamações n. 6564, 6963, 7268,6493).
Mantenho assim, o réu algemado.’’ Em seguida, o réu teve entrevista prévia e reservada com seu defensor e foi informado do direito de com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foi colhido o depoimento testemunha ANDREA C.
C., que foi devidamente gravados no sistema do TJDFT.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa de MAURILIO BASILIO DA SILVA, nesta ordem, para a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 11h53 min.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Ao 1ª (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra.
VERONICA TORRES SUAIDEN, MMª.
Juíza de Direito, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª.
Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? MAURILIO BASILIO DA SILVA CPF n.? *66.***.*05-53 De onde é natural? Brasília/DF.
Qual a sua data de nascimento? 23/04/1979 De quem é filho? MARIA HELENA DA SILVA e JOSÉ BASILIO DA SILVA Qual a sua residência? SQS 315, Bloco I, apto 506, Asa Sul/DF Qual o número para contato? (61) 98207-9063 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Trabalhava como motorista de aplicativo, com renda média de R$ 2.500,00.
Sabe ler e escrever? Sim.
Estudou até a 5 série.
Possui alguma dependência? Não.
Possui alguma necessidade especial? Não.
Já foi preso ou processado? Sim, pelo artigo 213 do CP.
Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado ao réu se tem filhos? Sim, um filho maior de idade.
Em seguida, lida a denúncia passou a MMª.
Juíza a interrogar o acusado, tendo ele confessado parcialmente a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT. -
22/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:52
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 10:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
22/03/2024 09:51
Outras decisões
-
22/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0733357-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURILIO BASILIO DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Verônica Torres Suaiden, designei o dia 21 de março de 2024, às 10h30, para realização da audiência de Instrução e Julgamento (Continuação).
Certifico ainda que, considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, a audiência será realizada remotamente por meio do programa MICROSOFT TEAMS.
As partes poderão participar do ato, com a utilização de smartphone, por meio do aplicativo “Microsoft teams”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador.
Ainda nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 horas da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Em qualquer caso, os participantes deverão baixar o aplicativo e, após, acessar o link disponibilizado nesta assentada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE2YjZhOTUtMDRkNS00ZjQxLThmN2UtZTQ3OThmMjdmYTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f650a7c9-e93b-4fb0-8f01-d23ecb2b344e%22%7d No início do ato, nos termos da Portaria supra, os participantes serão identificados da seguinte forma: Art. 3º Nas audiências e sessões de julgamento presencial por videoconferência, os membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal deverão se identificar declarando o nome, cargo e lotação no respectivo órgão, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §1º Os Advogados, da mesma forma, deverão se identificar declarando o nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §2º As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria nos telefones 31039393 (Whats app Business exclusivo para informações sobre audiências)/9394/9460/9392.
Ao MP e defesa para ciência da Audiência.
GLAUCIA JEANE GOMES BARRETO Servidor Geral -
02/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:18
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 10:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:35
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/02/2024 17:35
Outras decisões
-
01/02/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:32
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
13/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:31
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 10:15, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
11/10/2023 12:31
Outras decisões
-
06/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:42
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 10:15, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/09/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 10:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/09/2023 10:26
Outras decisões
-
31/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:32
Outras decisões
-
19/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
17/04/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 10:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
21/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
08/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 21:44
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
02/03/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
27/02/2023 14:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/02/2023 16:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/02/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 09:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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