TJDFT - 0733312-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
09/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/01/2025 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:17
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2024 23:07
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2024 12:42
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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13/05/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733312-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 13/05/2024 17:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_17h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
25/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733312-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A parte embargante foi intimada para para corrigir a inicial, fazendo constar o embargante, respeitando-se os termos do art. 319 do CPC.
Porém, considerando que a parte adversa já compareceu aos autos, reputo que não se mostra mais necessária essa correção, nos termos do §2°do art. 319 do CPC.
Dessa forma, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024, às 17:02:05.
Documento Assinado Digitalmente -
08/03/2024 22:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733312-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA DECISÃO Corrigido o polo passivo para constar o BANCO DO BRASIL S/A no lugar da COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA.
Fica intimada a embargante para corrigir a inicial, fazendo constar o embargante, bem como para que se manifeste em relação à resposta apresentada pela parte adversa (ID 183502056).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733312-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA DECISÃO Intime-se o embargante para se manifestar quanto ao alegado pela defesa no ID 183502056.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:41
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 07:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 16:42
Outras decisões
-
06/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 08:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO - CPF: *31.***.*50-82 (EMBARGANTE).
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14/08/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 20:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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