TJDFT - 0733294-89.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:49
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:43
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733294-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ADVOCACIA GALDINO E REBELO EXECUTADO ESPÓLIO DE: EFIGENIA SOARES DE JESUS, E.
F.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA DESPACHO Intimem-se os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição de id. 201715225.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/06/2024 21:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/06/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733294-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA GALDINO E REBELO EXECUTADO ESPÓLIO DE: EFIGENIA SOARES DE JESUS, E.
F.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA DECISÃO Trata-se de execução de honorários fixados pela Turma Recursal em razão da condenação da parte executada por litigância de má-fé.
As partes executadas foram intimadas a cumprir voluntariamente as obrigações fixadas, e não houve a comprovação do correspondente depósito judicial.
Diante disso, intime-se a parte exequente para se manifestar, informando se houve o julgamento da reclamação e o trânsito em julgado, indicando a parte executada a recair eventual diligência executória, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:57
Outras decisões
-
23/05/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo)
-
18/04/2024 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733294-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: EFIGENIA SOARES DE JESUS, ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA, E.
F.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada" e atualização do valor da causa, nos termos da decisão retro.
Fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de pagar imposta em acórdão, relativa aos honorários de sucumbência, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 do CPC.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/03/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:22
Determinado o arquivamento
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/01/2024 01:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 01:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:41
Outras decisões
-
04/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 21:48
Recebidos os autos
-
28/10/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/10/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:47
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
29/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
27/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/07/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
08/05/2022 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/04/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
18/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/03/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:35
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
16/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/02/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/02/2022 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
12/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
12/01/2022 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/12/2021 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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