TJDFT - 0733457-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733457-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REPRESENTANTE LEGAL: ROSSANE MARTINS DA CAMARA CIRINO DE ARAUJO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE SOARES DA CAMARA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação provisória de sentença iniciado por ESPOLIO DE JOSÉ SOARES DA CÃMARA CIRINO DE ARAÚJO contra o BANCO DO BRASIL S.A., em razão do julgamento da ACP 94-008514-1, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, pendente de julgamento final no Recurso Especial.
Por meio da decisão de id. 178938025, este Juízo se declarou incompetente para análise da demanda e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de João Câmara/RN.
Contra tal decisão, interpôs a parte autora recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido para manter a competência desta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, id. 200094145.
Assim, firmo a competência.
A questão referente índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990, é objeto do tema 1290 do STF.
No bojo do RE n. 1445162, Leading Case escolhido para julgamento do Tema, houve decisão do e.
Ministro relator Alexandre de Morais nos seguintes termos: (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do Tema 1290 do STF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:51:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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17/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/06/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/05/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 13:49
Desentranhado o documento
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSÉ SOARES DA CÃMARA CIRINO DE ARAÚJO em 26/04/2024 23:59.
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29/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSÉ SOARES DA CÃMARA CIRINO DE ARAÚJO em 11/03/2024 23:59.
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSÉ SOARES DA CÃMARA CIRINO DE ARAÚJO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 13:10
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:10
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/11/2023 08:27
Juntada de Petição de impugnação
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27/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/10/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSÉ SOARES DA CÃMARA CIRINO DE ARAÚJO em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/09/2023 16:10
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 08:21
Recebidos os autos
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07/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:21
Indeferido o pedido de ESPOLIO DE JOSÉ SOARES DA CÃMARA CIRINO DE ARAÚJO (REQUERENTE)
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04/11/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/11/2022 07:51
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 14:34
Recebidos os autos
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14/10/2022 14:34
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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14/10/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
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13/10/2022 08:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 17:25
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:25
Indeferida a petição inicial
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29/09/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 17:20
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:20
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/09/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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