TJDFT - 0733659-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL DA SILVA PAIXAO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL DA SILVA PAIXAO em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:28
Outras decisões
-
07/04/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL DA SILVA PAIXAO em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 07:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733659-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTHIA RAQUEL DA SILVA PAIXAO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO DE SANEAMENTO Passo ao saneamento do processo com base no art. 357 do CPC/15.
I) Inexistem questões processuais pendentes de solução.
A parte ré, mesmo citada, não apresentou defesa no prazo concedido (vide ID 182541016).
Assim, operou-se a preclusão temporal para a prática do ato, devendo ser desconsiderada a defesa apresentada no ID 183963843.
II) Delimito as seguintes questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) Qual o diagnóstico da parte autora? b) O medicamento prescrito (noripurum – ID 176783366) é de uso domiciliar? c) O medicamento está incluído no rol de procedimentos da ANS (Resolução 465/21)? d) O medicamento está incorporado ao SUS? e) A negativa de fornecimento do medicamento gerou danos morais na parte autora? III) Delimito as questões de direito relevantes para a decisão do mérito: (I) cobertura de medicamento de uso domiciliar; (II) natureza do rol de procedimentos da ANS; (III) fornecimento de medicamentos incorporados ao SUS, a teor do art. 10, § 10, da Lei nº 9.656/98, (IV) incidência da Lei nº 8.078/90; e (VI) ocorrência de danos morais em razão de negativa de fornecimento de fármaco em caso de dúvida razoável ou não acerca da cobertura.
IV) Para fins de instrução probatória, junte-se aos autos Nota Técnica emitida pelo NATJUS em caso semelhante, podendo as partes juntarem, no prazo comum de 15 dias a contar da intimação desta decisão, outros documentos que infirmem ou corroborem a nota técnica em questão.
V) O ônus probatório seguirá o art. 373, incs.
I e II, do CPC/15, devendo a parte autora comprovar os quesitos fáticos esculpidos acima, haja vista tratar-se de fatos constitutivos dos direitos alegados na exordial. À parte ré caberá a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (embora revel, a parte ré pode intervir no processo – art. 346, § único, do CPC/15).
Intimem-se as partes a, no prazo comum de 15 dias, tomarem ciência desta decisão e da nota técnica juntada.
Havendo juntada de novos documentos por quaisquer das partes, intime-se a parte contrária a se manifestar em 15 dias.
Não havendo juntada de novos documentos e decorrido o prazo de manifestação dessa decisão, concluam-se os autos para sentença.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC/15).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
29/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733659-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTHIA RAQUEL DA SILVA PAIXAO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
23/02/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0733659-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTHIA RAQUEL DA SILVA PAIXAO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, às 16:50:14.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
31/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733659-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTHIA RAQUEL DA SILVA PAIXAO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Manifeste-se a autora sobre a contestação juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
25/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
19/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:08
Outras decisões
-
30/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2023 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 18:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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