TJDFT - 0733046-89.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:20
Baixa Definitiva
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13/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 14:54
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:54
Decorrido prazo de VALDIRENE FELIPE DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:47
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:16
Conhecido o recurso de VALDIRENE FELIPE DE SOUZA - CPF: *62.***.*59-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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11/10/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2024 21:57
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/09/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733046-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VALDIRENE FELIPE DE SOUZA RECORRIDO: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A.
DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/08/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/08/2024 15:53
Processo Reativado
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16/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:45
Baixa Definitiva
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25/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:45
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de VALDIRENE FELIPE DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:47
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:05
Anulada a(o) sentença/acórdão
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27/07/2023 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2023 07:31
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/06/2023 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/06/2023 16:41
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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24/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:56
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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