TJDFT - 0733542-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
16/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de GISELE DOMINGUES WARGAS em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Edital em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GISELE DOMINGUES WARGAS em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0733542-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSEMARY DOMINGUES WARGAS, DEIA DOMINGUES WARGAS REQUERIDO: GISELE DOMINGUES WARGAS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte apelada para que, caso queira, apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, também, para que cumpra o item d) da Sentença de ID 206990000 publicando o Edital na imprensa local, no mesmo prazo.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 18:13:54.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
06/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GISELE DOMINGUES WARGAS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0733542-45.2023.8.07.0016, movida pela parte ROSEMARY DOMINGUES WARGAS - CPF: *67.***.*99-87 e DEIA DOMINGUES WARGAS - CPF: *67.***.*51-00, a INTERDIÇÃO de GISELE DOMINGUES WARGAS - CPF: *05.***.*35-04, filha de Conrado Wargas e de Deia Domingues Wargas, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
ROSEMARY DOMINGUES WARGAS - CPF: *67.***.*99-87.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 164309401 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de GISELE DOMINGUES WARGAS, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua irmã ROSEMARY DOMINGUES WARGAS. (...) Ass.
Wagner Junqueirqa Prado Juiz de Direito Brasília 09/08/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 9 de agosto de 2024.
Eu, PATRICIA PESSOA DE RESENDE, Analista Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
12/08/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:20
Expedição de Termo.
-
12/08/2024 15:19
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
11/08/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:25
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/07/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do Laudo Pericial (ID 201940491), no prazo comum de 15 dias.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
02/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Família de Brasília
-
22/04/2024 08:40
Juntada de Certidão - sepsi
-
21/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
21/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito: 1.
A matéria fática não está suficientemente elucidada, sendo necessária a realização de perícia psiquiátrica, nos termos do art. 756, § 2º, do CPC.
Os quesitos do Juízo a serem respondidos são os seguintes: a) A pericianda é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? b) A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. c) A pericianda apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. d) Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pela pericianda? e) Que restrições existem para a participação da pericianda de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições para as demais pessoas? f) A pericianda é capaz de exprimir sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? g) Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, a pericianda tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? h) A pericianda tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. i) A pericianda tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 2.
Faculto às partes e ao Ministério Público apresentarem os seus quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). 3.
Escoado o prazo, remeta-se o processo ao NERPEJ, para realização de perícia psiquiátrica, que deverá responder aos quesitos elencados acima e os eventualmente apresentados pelo Ministério Público e pelas partes.
Fixo o prazo de 90 dias para a entrega do laudo, nos termos do art. 465 do CPC 4.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias, ouvindo-se a seguir o Ministério Público em igual prazo.
Intimem-se. -
28/02/2024 08:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 18:06
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 14:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
14/12/2023 18:06
Outras decisões
-
14/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:54
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
23/11/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:14
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
18/10/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/10/2023 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:21
Decorrido prazo de GISELE DOMINGUES WARGAS - CPF: *05.***.*35-04 (REQUERIDO) em 04/09/2023.
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de GISELE DOMINGUES WARGAS em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:49
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
21/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/08/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:15
Expedição de Termo.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
27/06/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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