TJDFT - 0733443-23.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:13
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:12
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:21
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO DE VOO.
MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS.
FORÇA MAIOR.
FALTA DE ASSISTÊNCIA AOS PASSAGEIROS.
COMPROVAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
ARBITRAMENTO EM MONTANTE RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
As empresas aéreas respondem objetivamente pelos danos que causarem aos passageiros em virtude da má prestação do serviço, independentemente de culpa, com fundamento na teoria do risco da atividade, nos termos art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Ainda que comprovado o motivo de força maior no atraso do voo contratado pelo consumidor (mau tempo), que, em regra, é excludente de ilicitude, restou inconteste que não houve a oferta da assistência ao passageiro, que deve, por óbvio, ser compensado pelos danos morais sofridos. 3.
A falta de assistência em atraso considerável de voo de conexão em país estrangeiro e seus desdobramentos acarretou angústia e sofrimento ao passageiro, ensejando indenização por danos morais. 4.
O arbitramento da indenização por danos morais deve seguir os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de forma que não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. 5.
Apelação não provida.
Unânime. -
21/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:20
Conhecido o recurso de AMERICAN AIRLINES INC - CNPJ: 36.***.***/0001-99 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 22:59
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/03/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/03/2024 09:53
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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