TJDFT - 0733129-77.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733129-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA REVEL: OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:18:26.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
20/06/2024 12:48
Baixa Definitiva
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20/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:47
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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10/05/2024 13:47
Conhecido o recurso de OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR - CPF: *49.***.*79-00 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2024 11:29
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0733129-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR contra a sentença proferida na monitória ajuizada em seu desfavor por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO - SICOOB, que reconheceu o devedor como revel e constituiu o título apresentado como executivo judicial.
O apelante alega, em síntese, que a demanda padece de um dos requisitos objetivos, qual seja, a juntada da planilha de cálculos, o que impede apurar as parcelas em atraso e, consequentemente, o valor em débito a partir dos juros capitalizados.
Afirma ser hipossuficiente economicamente.
Requer a concessão da justiça gratuita e, no mérito, a cassação da sentença e a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
O preparo não foi realizado.
Intimado, o apelante juntou documentos para comprovar a hipossuficiência financeira alegada. É o relatório.
DECIDO.
O apelante alega ser parte hipossuficiente, o que impossibilita o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento (art. 98 CPC).
Em atenção ao despacho comprobatório da insuficiência financeira alegada (art. 99, §2º, CPC), o apelante juntou uma cópia da Carteira de Trabalho Digital com a informação da data de projeção do aviso prévio indenizado para 23/2/2023 (ID 55432184).
Assim, declarou estar atuando como vendedor autônomo de fevereiro de 2023 até a presente data, mas não informou o rendimento mensal dessa atividade (ID 55432184).
Ademais, acostou os comprovantes de pagamento do condomínio de R$ 492,80 (ID 55432185); da Caesb de R$ 347,68 (ID 55432187); da Neoenergia de R$ 433,29 (ID 55432188) e de uma mensalidade escolar de R$ 834,00 (ID 55432189).
A movimentação bancária demonstrada, por sua vez, refere-se apenas ao mês de outubro/23 e se mostra como um crédito Pix de R$ 11.560,25, seguido de um envio Pix de R$ 11.560,00, além de poucos créditos e débitos em valores bem menores.
Esses elementos comprobatórios são genéricos e não permitem apurar a real situação econômica do apelante, o que inviabiliza definir sua condição como hipossuficiente economicamente a ponto de isentá-lo do pagamento das custas recursais.
Ante o exposto, INDEFIRO a justiça gratuita requerida, e fixo o prazo de 5 dias para o apelante realizar o preparo, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme art. 101, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
26/02/2024 20:05
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:05
Outras Decisões
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01/02/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 15:45
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/12/2023 18:29
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/11/2023 16:56
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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