TJDFT - 0733009-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:15
Outras decisões
-
05/09/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:21
Juntada de Petição de comprovante
-
02/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:39
Outras decisões
-
25/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2025 17:21
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
25/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733009-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINA DA CRUZ BARBSOA REPRESENTANTE LEGAL: ISMAR BARBOSA CRUZ REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao e.
TJDFT com as homenagens de estilo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:43
Outras decisões
-
01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ENEDINA DA CRUZ BARBSOA em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:47
Outras decisões
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:33
Outras decisões
-
06/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ENEDINA DA CRUZ BARBSOA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733009-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINA DA CRUZ BARBSOA REPRESENTANTE LEGAL: ISMAR BARBOSA CRUZ REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apontou omissão, sob o argumento de que a sentença deixou de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, no caso o Tema 952 – STJ, deixando de determinar as medidas cautelares necessárias à conservação da utilidade do provimento judicial, no caso a redução imediata do valor da mensalidade no percentual de 30% (trinta por cento) dos proventos da embargante.
Não há omissão a ser suprida no que ser refere ao tema repetitivo n°952, pois a sentença não negou a aplicação, inclusive, citou jurisprudência que menciona a aplicabilidade do sobredito tema (ID189905034 - Pág. 7), como fundamento para o acolhimento da pretensão deduzida na inicial.
Quanto à concessão de redução imediata, apesar da revelia, a questão envolve prévia verificação de cálculo da parcela devida, não sendo viável a fixação de valor sem observância dos parâmetros legais e atuariais.
Ademais, como houve acolhimento da pretensão de devolução de valores pagos a maior, eventuais prejuízos materiais sofridos serão ressarcidos pelas rés em cumprimento de sentença.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 10:01
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) declarar que o contrato firmado pela autora equipara-se ao contrato de plano de saúde na modalidade individual, devendo ser reajustadas as mensalidades a partir da contratação pelos percentuais apurados pela ANS para os planos individuais; e b) condenar as rés, solidariamente, a restituírem à parte autora, na forma simples, os valores pagos a maior em razão dos referidos reajustes, a partir de agosto de 2020, acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação.
Ressalto que o recálculo das mensalidade e dos valores a serem restituídos serão apurados em liquidação de sentença.
Em virtude da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (Documento datado e assinado por meio digital) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
20/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733009-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINA DA CRUZ BARBSOA REPRESENTANTE LEGAL: ISMAR BARBOSA CRUZ REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Ante o certificado no ID nº 185537240, venham os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ENEDINA DA CRUZ BARBSOA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:01
Outras decisões
-
04/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:30
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:30
Outras decisões
-
16/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ENEDINA DA CRUZ BARBSOA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:54
Outras decisões
-
17/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:48
Outras decisões
-
26/09/2023 20:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:11
Outras decisões
-
19/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 10:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:28
Outras decisões
-
18/08/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:28
Indeferido o pedido de ENEDINA DA CRUZ BARBSOA - CPF: *17.***.*28-72 (AUTOR)
-
09/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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