TJDFT - 0732871-04.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:01
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO FEITOSA MACIEL RIBEIRO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ALISSON FEITOSA MACIEL em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLENE RIBEIRO FEITOSA MACIEL em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO REQUERIDO SOMENTE EM RECURSO.
POSSIBILIDADE.
EFEITO EX NUNC.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
DISCUSSÃO DE MÉRITO.
PREJUDICADA.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA E PERDA DE DANOS.
PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
ALTERAÇÃO REGISTRAL.
AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO. 1.
A gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer tempo, porém, os efeitos da concessão somente se produzem a partir do momento do deferimento, inexistindo efeito retroativo. 2.
Com amparo nos princípios da celeridade, efetividade e economia processuais, resta prejudicada a análise de preliminar de nulidade da decisão recorrida por vício de fundamentação por inexistir qualquer efetivo prejuízo à parte, uma vez que as mesmas matérias deduzidas na origem constituem o próprio objeto do recurso. 3.
De acordo com o artigo 1.267 do Código Civil, a transferência da propriedade do bem móvel se completa com a tradição, ou seja, com a entrega do bem ao adquirente, gerando a anotação junto ao DETRAN apenas presunção relativa de propriedade. 4.
Apelação cível conhecida e não provida. -
01/02/2024 19:35
Conhecido o recurso de MARLENE RIBEIRO FEITOSA MACIEL - CPF: *08.***.*02-72 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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26/10/2023 18:50
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/10/2023 12:50
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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