TJDFT - 0733709-33.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:51
Outras decisões
-
07/08/2025 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SILVA FRANCISCO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/05/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:07
Outras decisões
-
19/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:03
Outras decisões
-
05/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 00:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/05/2025 00:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:35
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 15:35
Outras decisões
-
25/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:14
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:45
Outras decisões
-
06/03/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/02/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 20:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/12/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:25
Outras decisões
-
12/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SILVA FRANCISCO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO ROSA DE LUCENA em 29/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:55
Outras decisões
-
10/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO ROSA DE LUCENA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SILVA FRANCISCO em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:05
Outras decisões
-
19/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733709-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME EXECUTADO: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sob o argumento de que o executado está manipulando, ardilosamente, os recursos financeiros da sociedade empresária, a caracterizar confusão patrimonial.
Citados, os sócios não apresentaram resposta (ID 199826303 e 199826307).
Decido.
A desconsideração de um dos efeitos da personalidade da pessoa jurídica tem por objetivo único vincular o patrimônio de sócios ou administradores não sócios que, de alguma forma, tenham praticado atos que comprometam a função ou finalidade social da pessoa jurídica (desvio de finalidade) ou, ainda, atos em que não seja possível identificar qual é o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica (confusão patrimonial).
Instaurado o incidente de que tratam os arts. 133 e 134, do CPC, restou demonstrado nos autos que, na hipótese, foram preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil.
No caso concreto, o credor acostou documentos (IDs 196371051, 196371049 e 196371069 ) a demonstrar a utilização da personalidade jurídica de maneira abusiva, diante da confusão patrimonial, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios.
Mesmo se assim não fosse, as questões fáticas estão incontroversas, pois os requeridos não apresentaram resposta (art. 344, do CPC), o que robustece ainda mais a pretensão.
Ademais, o devedor se apresenta em postagens nas redes sociais em franca atuação e desempenho pleno de atividades, a indicar recebimento de valores como contraprestação aos serviços prestados.
Tais valores, todavia, não foram encontrados nas contas bancárias do requerido, o que demonstra a inexistência da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios.
Com efeito, não basta que a sociedade esteja inadimplente ou faltosa com suas obrigações, ou mesmo que tenha sido dissolvida irregularmente ou não possua bens penhoráveis, sendo necessária a inequívoca demonstração da ocorrência do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. É o caso dos autos.
Assim, deve o feito prosseguir também em relação a MARIA CAROLINA SILVA FRANCISCO e BRUNO ROSA DE LUCENA.
Registre-se no sistema informatizado, alterando a posição do sócio de interessado para executado.
Intimem-se om sócios executados para cumprirem voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, por via postal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/07/2024 22:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:20
Deferido o pedido de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SILVA FRANCISCO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de BRUNO ROSA DE LUCENA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SILVA FRANCISCO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNO ROSA DE LUCENA em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0733709-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME EXECUTADO: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 10:59:03. -
28/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:43
Outras decisões
-
16/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:03
Deferido o pedido de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733709-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME EXECUTADO: NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO 1 - A parte exequente pugnou reiteração da consulta SISBAJUD na modalidade "teimosinha", na busca de bens da parte executada.
Indefiro o pedido pois consultar novamente o sistema, de forma reiterada, e quando já deferida a medida anteriormente, com "disparos" ad eternum" pelo SISBAJUD, sem qualquer alteração fática da situação econômica da parte executada, é medida que onera o Poder Judiciário apenas para suprir o ônus de indicação de bens aptos a satisfação de crédito da parte exequente, ou pior, apenas para manter o processo em tramitação indefinidamente, visando esquivar-se de eventual prescrição.
Ressalto que já foram realizadas consultas aos sistemas conveniados e , assim, esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Assim, caso o exequente não indique ou não localize bens penhoráveis de propriedade do executado, o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva. 2 - Defiro a inclusão do nome dos devedores no cadastro negativo do Serasa, por intermédio do sistema SERASAJUD.
Nesta data, foi incluída a ordem no sistema (Ordem nº 1526826).
Advirto ao credor que, em caso de adimplemento da dívida, este ficará responsável por informar nos autos e promover a baixa da restrição, sob pena de responder por eventuais danos que o devedor sofrer pela manutenção indevida.
Sem prejuízo, promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:10
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:02
Deferido o pedido de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/12/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:47
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/11/2023 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:47
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/10/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/08/2023 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/08/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/05/2023 01:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/04/2023 03:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 00:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:11
Indeferido o pedido de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-76 (EXECUTADO)
-
07/03/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 00:02
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
30/01/2023 01:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:33
Outras decisões
-
24/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/01/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/01/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/12/2022 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 23:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:58
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/06/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 00:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 08:39
Recebidos os autos
-
15/05/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 04:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2022 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 20:47
Recebidos os autos
-
08/05/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2022 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 04:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/02/2022 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Mandado em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 17:25
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 13:18
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 11:54
Transitado em Julgado em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:25
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2021 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2021 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de NERO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:07
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2021 20:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2021 05:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/10/2021 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/10/2021 09:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2021 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:46
Recebidos os autos
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
26/09/2021 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/09/2021 08:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:30
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2021 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/08/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2021 12:02
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/08/2021 11:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/08/2021 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 12:19
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/06/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 04:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2021 04:03
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/06/2021 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733789-71.2023.8.07.0001
Erica Gouveia Ferreira Fatureto
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 20:41
Processo nº 0733698-67.2022.8.07.0016
Fabricio Morais Neves
Sauipe S/A
Advogado: Kaue de Barros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 11:42
Processo nº 0733970-72.2023.8.07.0001
Soares &Amp; Reinaldo Advogados Associados
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Carmen Lucia Soares Reinaldo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 22:36
Processo nº 0733938-38.2021.8.07.0001
Juliana Vieira Barbosa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Juliana Vieira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2021 11:22
Processo nº 0733841-22.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Caio Marcelo Pires de Campos de Bartolo
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 15:34