TJDFT - 0734293-08.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
12/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734293-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 162502980, confirmada pelo acórdão de ID 196089195, antes de intimada para o cumprimento voluntário, por meio de depósito judicial no valor de R$ 3.040,42 (três mil e quarenta reais e quarenta e dois centavos), conforme guia de pagamento de ID 198280691 e de depósito do valor remanescente pleiteado pela autora, no valor de R$ 869,49 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 203389062, cuja primeira quantia já foi transferida pela empresa devedora (R$ 3.040,42) para a conta indicada pela credora (ID 199704683), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Desse modo, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância de R$ 869,49 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente ao ID 198845435.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de SILVANE PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:27
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
13/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
03/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/05/2024 11:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 17/05/2024.
-
20/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/07/2023 16:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 23:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/06/2023 17:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 07/06/2023.
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de SILVANE PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 11/05/2023.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de SILVANE PEREIRA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SILVANE PEREIRA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/04/2023 15:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 18/04/2023.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de SILVANE PEREIRA DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:13
Decorrido prazo de SILVANE PEREIRA DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:30
Decorrido prazo de SILVANE PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/03/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:11
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/12/2022 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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