TJDFT - 0734304-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 22:40
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
11/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:47
Homologada a Transação
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0734304-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA EXECUTADO: GLAUCIA ALVES DE FRANCA, LUIZ ALBERTO GOMES DE ANDRADE CERTIDÃO Fica o autor intimado para que apresente planilha do crédito exequendo, abatendo-se o valor já levantado, assim como indique bens pertencentes ao patrimônio do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:06
Outras decisões
-
06/06/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/05/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES DE ANDRADE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de GLAUCIA ALVES DE FRANCA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:50
Indeferido o pedido de GLAUCIA ALVES DE FRANCA - CPF: *23.***.*92-45 (EXECUTADO)
-
19/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
19/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734304-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA EXECUTADO: GLAUCIA ALVES DE FRANCA, LUIZ ALBERTO GOMES DE ANDRADE DECISÃO Intime-se a exequente, no prazo de 15 dias, para manifestar-se acerca da impugnação à penhora SISBAJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
21/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:20
Outras decisões
-
20/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 05:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de GLAUCIA ALVES DE FRANCA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734304-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA EXECUTADO: GLAUCIA ALVES DE FRANCA, LUIZ ALBERTO GOMES DE ANDRADE DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido em branco o prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e adotem-se as providências para arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
23/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:40
Outras decisões
-
20/02/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734304-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA EXECUTADO: GLAUCIA ALVES DE FRANCA, LUIZ ALBERTO GOMES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, às 17:19:48.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de GLAUCIA ALVES DE FRANCA em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GLAUCIA ALVES DE FRANCA em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 00:31
Recebidos os autos
-
01/11/2023 00:31
Outras decisões
-
31/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de IARA TABANEZ DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GLAUCIA ALVES DE FRANCA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JOHNNY RODRIGUES FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GLAUCIA ALVES DE FRANCA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES DE ANDRADE em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 10:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES DE ANDRADE em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de GLAUCIA ALVES DE FRANCA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 15:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2023 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2023 11:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de IARA TABANEZ DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES DE ANDRADE em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de GLAUCIA ALVES DE FRANCA em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:20
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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