TJDFT - 0734241-57.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734241-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA ABIB EXECUTADO: PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR, LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para se manifestar quanto ao certificado no ID nº 247808763, requerendo o que entender devido no prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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                                            15/09/2025 19:47 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 19:47 Outras decisões 
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                                            15/09/2025 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            15/09/2025 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2025 03:21 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 11/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 16:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2025 16:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2025 02:33 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 09:23 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 09:23 Outras decisões 
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                                            14/08/2025 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            14/08/2025 18:00 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 17:56 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 02:33 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 17:47 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 17:47 Indeferido o pedido de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR - CPF: *99.***.*48-20 (EXECUTADO) 
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                                            28/07/2025 16:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            28/07/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 12:17 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            14/07/2025 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 10:01 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            07/07/2025 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 13:32 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            05/07/2025 03:24 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 02:29 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            17/06/2025 17:31 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 17:31 Outras decisões 
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                                            16/06/2025 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            16/06/2025 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 02:29 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2025 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 16:54 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 16:54 Outras decisões 
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                                            06/06/2025 18:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            06/06/2025 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 03:10 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 03:10 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 04/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 02:27 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 16:00 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 16:00 Outras decisões 
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                                            21/05/2025 18:25 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 04:28 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            21/05/2025 02:29 Publicado Decisão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 17:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            20/05/2025 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 11:48 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            20/05/2025 11:20 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            16/05/2025 18:26 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 18:26 Outras decisões 
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                                            16/05/2025 12:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            16/05/2025 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 16:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/04/2025 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 17:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/04/2025 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 17:32 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/04/2025 09:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/04/2025 02:23 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 02:54 Decorrido prazo de OMAR GALVAO BORGES em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 02:24 Publicado Certidão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 17:28 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 17:28 Outras decisões 
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                                            08/04/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 15:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            08/04/2025 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2025 22:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2025 22:04 Expedição de Carta. 
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                                            04/04/2025 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 18:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2025 03:03 Decorrido prazo de JOAO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ em 27/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 02:26 Publicado Decisão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 19:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 19:33 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2025 19:25 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 16:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2025 16:36 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 17:33 Outras decisões 
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                                            24/03/2025 13:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            24/03/2025 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 03:31 Decorrido prazo de OMAR GALVAO BORGES em 20/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:31 Decorrido prazo de GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:31 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 20/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:31 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:31 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 20/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 02:27 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            06/03/2025 02:20 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            03/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            27/02/2025 17:39 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 17:39 Outras decisões 
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                                            26/02/2025 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            26/02/2025 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 02:21 Publicado Decisão em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 15:10 Outras decisões 
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                                            18/02/2025 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            18/02/2025 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 19:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 19:27 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/02/2025 19:26 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 19:26 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/02/2025 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 15:13 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            13/02/2025 02:19 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734241-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA ABIB EXECUTADO: PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR e outro DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO a sub-rogação dos débitos anteriores (ID nº 224644323).
 
 Expeça-se ordem de transferência em favor do arrematante (R$ 3.926,40), a fim de que promova a regularização dos débitos.
 
 Dê-se baixa nas restrições de ID's 57878276 e 64819942.
 
 Transfira-se o valor remanescente em favor do credor.
 
 Aguarde-se a realização do leilão (ID nº 22724841). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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                                            10/02/2025 16:24 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 16:24 Outras decisões 
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                                            06/02/2025 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            06/02/2025 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 11:42 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            04/02/2025 02:36 Publicado Carta em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação CARTA DE ARREMATAÇÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE ENTREGA Número do processo: 0734241-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA ABIB EXECUTADO: PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR, LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA FAVORECIDO: JOÃO PEDRO AMBRÓSIO DE AGUIAR MUNHOZ, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 344692516, inscrito no CPF nº *47.***.*21-69, residente e domiciliado na Rua Siqueira Campos, n.º 963, Vila Nova, Presidente Prudente/SP, CEP: 19010062, endereço eletrônico: [email protected].
 
 OBJETO: Toyota/Fielder, ano/modelo 2005, prata, placa, NFM-2703, Chassi 9BR72ZEC258595431, Renavam 008536101261, devidamente avaliado em R$12.500,00.
 
 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) VALOR DA ARREMATAÇÃO: R$ 17.750,00 (dezessete mil, setecentos e cinquenta reais) O Dr.
 
 JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais autoridades, e a quem tomar conhecimento desta, que por este Juízo e Secretaria processou-se a ação em referência e passou-se ao favorecido a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, que servirá para títulos de conservação de seus direitos, nos termos desta, das peças autenticadas anexas, que a integram e do decisão a seguir transcrito: DECISÃO ID 223735989: Por ora, intime-se o arrematante para instruir os autos com relatórios atualizados dos débitos que recaem sobre o veículo para fins de sub-rogação, observando como limite a data da arrematação.
 
 Sem prejuízo, expeça-se carta de arrematação com força de alvará de entrega do veículo em favor do arrematante, inclusive para fins de regularização do cadastro administrativo junto ao Órgão de Trânsito.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 18:22:25.
 
 JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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                                            30/01/2025 19:37 Expedição de Carta. 
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                                            30/01/2025 03:07 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 03:07 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 29/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 02:27 Publicado Decisão em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 14:52 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 14:52 Outras decisões 
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                                            27/01/2025 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            27/01/2025 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 16:31 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            22/01/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 13:57 Publicado Edital em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 13:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Número do processo: 0734241-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA ABIB EXECUTADO: PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR, LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA O Doutor Julio Roberto dos Reis, Excelentíssimo Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER por este Edital de 1º e 2º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*86-38 (LEILOEIRO), devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 118/2021, através do portal www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, de acordo com as regras expostas a seguir: 1.
 
 DO LEILÃO: 1.1. 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 18/02/2025, às 15:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. 1.2. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 21/02/2025, às 15:30 horas, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. 1.3.
 
 Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do art. 886, inciso V do Código de Processo Civil.1.4.
 
 O site estará disponível para recepção de lances no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital.
 
 Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 1.5.
 
 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
 
 Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. 2.
 
 DOS OBJETOS DO LEILÃO: 2.1.
 
 Lote 01: GM/Corsa Sedan Premium, ano/modelo 2009, placa CPI-2487, Chassi 9BGXM19P09C166070, Renavam *01.***.*69-60. 2.1.1.
 
 Conforme o Auto de Avaliação ID. 209761992, o Oficial de Justiça designado procedeu à avaliação e descreveu-o, nos termos abaixo: 2.1.1.1.
 
 Pintura e Condição Externa: A pintura está ressecada e descascando devido à ação do tempo, necessitando de uma nova pintura para melhorar sua aparência.
 
 Não foi possível abrir a porta traseira para conferir a presença do estepe ou verificar se houve batida.
 
 Contudo, o alinhamento dos para-choques e demais peças não indica comprometimento da estrutura do chassi.
 
 O retrovisor esquerdo está quebrado.
 
 Os quatro pneus estão em boas condições, podendo rodar aproximadamente 20.000 km.
 
 As maçanetas e fechaduras demonstram desgaste devido ao uso, sem sinais de tentativa de arrombamento, mas com ruídos perceptíveis ao abrir as portas, indicando possível necessidade de revisão dos braceletes das portas.
 
 A tampa da caixa de fusíveis está danificada, necessitando de substituição. 2.1.1.2.
 
 Interior do Veículo: O painel do veículo apresenta uma boa aparência, porém, não foi possível testar seu funcionamento devido à impossibilidade de ligar o veículo.
 
 Internamente, o estofado está bastante afetado pela umidade, com cheiro de mofo significativo, o que sugere a necessidade de uma lavagem completa, podendo dificultar a recuperação do estado normal.
 
 O forro do teto apresentava-se em bom estado, com poucas manchas visíveis, e os cintos de segurança aparentemente funciona corretamente.
 
 Não foi possível ligar o veículo, o que impossibilitou a verificação das condições do motor, câmbio, amortecedores, sistema hidráulico, elétrico ou mecânico.
 
 Também não foi possível avaliar a parte inferior do veículo, tampouco testar o compressor do ar condicionado. 2.1.1.3.
 
 Condição do Motor e Componentes Mecânicos: Ao inspecionar o motor, observou-se sinais de "suspiro" pela parte superior e pelo sistema de direção hidráulica, indicando a necessidade de manutenção.
 
 O veículo requer manutenção regular imediata, incluindo troca de óleos, filtros, e possivelmente velas e correias, além de verificar se há necessidade de reparos mais específicos e dispendiosos. 2.1.1.4.
 
 Possível Uso Anterior: Há indícios de que o veículo foi utilizado por um longo período sem a devida manutenção, o que é evidenciado pelo estado geral observado. 2.1.1.5.
 
 Outras Observações: Foi detectada a presença de odores fortes dentro do veículo, indicando a necessidade de uma higienização profunda.
 
 Não foram encontrados sinais expressivos de ferrugem ou corrosão em áreas críticas, como soleiras e caixas de rodas, o que é um ponto positivo para a preservação da estrutura do veículo. 3.
 
 AVALIAÇÃO DO BEM: 3.1.
 
 O bem foi avaliado conforme o Auto de Avaliação ID. 209761992, em R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). 4.
 
 DEPOSITÁRIO FIEL E LOCALIZAÇÃO DO BEM: 4.1.
 
 De acordo com o Auto de Avaliação ID. 209761992, o veículo se encontra em poder do Exequente BRUNO FERREIRA ABIB, na Locadora Sudoeste, localizada na Alameda Paulo Roberto Cunha, Lote Parte “H”, Parte “H” Da Parte “A, sala 02 - Vila Morais, Rio Verde - GO, 75901-507. 5.
 
 DOS DÉBITOS 5.1.
 
 Conforme consulta perante o portal Detran/GO, realizada em 18/12/2024, o veículo possui débitos de: 5.1.1.
 
 Lote 01: GM/Corsa Sedan Premium, ano/modelo 2009, placa CPI-2487, Chassi 9BGXM19P09C166070, Renavam *01.***.*69-60. 5.1.1.1.
 
 Dívida ativa ano/referência 2020, 2021 e 2022 no valor de R$1.064,15 (mil e sessenta e quatro reais e quinze centavos), valor sujeito a correção monetária, juros e honorários; 5.1.1.2.
 
 Licenciamento 2022, 2023 e 2024 no valor de R$952,80 (novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). 5.2.
 
 As pesquisas de débitos mencionadas no item 5, encontram-se disponíveis no site do leiloeiro para consulta. 5.3.
 
 Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 5.4.
 
 Conforme decisão de ID. 214968667, despesas a títulos de impostos e taxas de transferências serão de responsabilidade do arrematante. 5.5.
 
 Ainda, consoante o art. 130 do Código Tributário Nacional, e art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, os débitos de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, desse modo, cabera a parte arrematante indicar nos autos os débitos atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta de arrematacao/ordem de entrega, a fim de que seja resguardado de eventuais débitos remanescentes, ainda, deverá solicitar a expedição de ofício ao órgão público competente a fim de que promova a cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos débitos sob responsabilidade do ex-proprietário. 6. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): 6.1.
 
 De acordo com consulta efetuada junto ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) em 19/12/2024, o Lote possui restrição RENAJUD penhora e transferência oriundas do processo em que determinou o leilão. 6.2.
 
 A pesquisa de ônus mencionada no item 6.1, encontra-se disponível no site do leiloeiro para consulta. 6.3.
 
 Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições. 6.4.
 
 Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários. 7.
 
 VISITAÇÃO: 7.1.
 
 Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro (www.gustavomorettoleiloeiro.com.br) e no item 4.1. 7.2.
 
 As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criarem embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
 
 Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização. 8.
 
 DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA): 8.1.
 
 Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14. 8.2.
 
 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
 
 O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.3.
 
 O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Exequente Bruno Ferreira Abib, na Locadora Sudoeste, localizada na Alameda Paulo Roberto Cunha, Lote Parte “H”, Parte “H” Da Parte “A, sala 02 - Vila Morais, Rio Verde - GO, 75901-507. 8.4.
 
 A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. 8.5.
 
 A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que, havendo divergências, prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. 8.6.
 
 Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
 
 Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 8.7.
 
 Nos termos dos §2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, devendo este manifestar sua preferência via e-mail ao Leiloeiro designado. 8.8.
 
 Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
 
 Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 8.9.
 
 O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 8.10.
 
 São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil. 9.
 
 PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: 9.1.
 
 A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. 10.
 
 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 10.1.
 
 A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). 10.2.
 
 A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através de guia de depósito judicial que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento. 10.3.
 
 Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 11.
 
 DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS 11.1.
 
 O(a) Executado(a), coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. 11.2.
 
 Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal. 12.
 
 DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1.
 
 Fica desde já autorizado, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. 12.2.
 
 O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 12.3.
 
 O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 12.4.
 
 Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016). 12.5.
 
 Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas a remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados (29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias, se for o caso. 12.6.
 
 Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de segurança precedendo com a revisão técnica dos sistemas, peças e equipamentos de uso obrigatório no prazo e forma exigidos no Código de Trânsito Brasileiro, para colocá-lo novamente em circulação. 12.7.
 
 Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem móvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. 12.8.
 
 Os lances ofertados estarão condicionados ao deferimento pelo Juiz titular da Vara. 12.9.
 
 Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC. 12.10.
 
 Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. 13.
 
 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 13.1.
 
 Contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo telefone (61) 3246-5715 ou e-mail: [email protected]. 13.2.
 
 Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma.
 
 E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, ficando, desde logo, INTIMADOS os executados da data, hora e local da realização das Hastas (art. 889, do CPC/15), caso não tenha êxito a intimação pessoal.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 15:38:30.
 
 Eu, Gessika Diniz Guimarães Silva, Diretor(a) de Secretaria Substituto(a), assino eletronicamente por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito.
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                                            15/01/2025 15:43 Expedição de Edital. 
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                                            19/12/2024 02:19 Publicado Certidão em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 02:22 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações no auto de designação, tendo este Núcleo providenciado, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr. .
 
 GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA , para as providências cabíveis.
 
 Origem: 25ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734241-57.2018.8.07.0001 Autor(es): BRUNO FERREIRA ABIB Réu(s): CAMPOS E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 1º PREGÃO Data e hora: 18/2/2025 15:30 2º PREGÃO Data e hora: 21/2/2025 15:30 Local: https://www.gustavomorettoleiloeiro.com.br/ Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
 
 O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
 
 Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
 
 Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
 
 Letícia Mota Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
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                                            17/12/2024 02:23 Publicado Certidão em 16/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            16/12/2024 02:20 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            13/12/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734241-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA ABIB EXECUTADO: PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR, LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se nos autos como terceiro interessado João Pedro Ambrósio de Aguiar Munhoz (ID nº 220016904).
 
 Segue auto de arrematação assinado.
 
 Aguarde-se o decurso do art. 903 do CPC.
 
 Quanto ao bem objeto do segundo lote, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a arrematação, designe-se novo leilão, não podendo dele participar o arrematante remisso (art. 897, do CPC).
 
 Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida pelo perito ao ID nº 220029666. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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                                            11/12/2024 13:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais 
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                                            11/12/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 02:34 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 10/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 09:35 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 09:35 Outras decisões 
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                                            06/12/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            06/12/2024 15:13 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            20/11/2024 02:21 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            20/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            19/11/2024 07:17 Publicado Edital em 18/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            14/11/2024 16:37 Expedição de Edital. 
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                                            14/11/2024 14:19 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 14:19 Outras decisões 
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                                            08/11/2024 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            08/11/2024 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 11:52 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            23/10/2024 11:22 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 02:17 Publicado Decisão em 23/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            18/10/2024 17:55 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais 
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                                            18/10/2024 16:42 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 16:42 Deferido o pedido de BRUNO FERREIRA ABIB - CPF: *43.***.*99-00 (EXEQUENTE). 
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                                            17/10/2024 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            17/10/2024 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 13:57 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            17/10/2024 02:20 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 16/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:25 Publicado Decisão em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:25 Publicado Decisão em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:25 Publicado Decisão em 09/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734241-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA ABIB EXECUTADO: PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR, LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente impugnação específica das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID nº 209761992.
 
 Diga o credor se pretende adjudicar os bens ou promover a sua alienação em hasta pública. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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                                            04/10/2024 18:46 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 18:46 Outras decisões 
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                                            03/10/2024 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            03/10/2024 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2024 02:19 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:19 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 02:30 Publicado Certidão em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            05/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 04:13 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 16/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 03:50 Publicado Certidão em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            21/06/2024 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 08:34 Expedição de Carta. 
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                                            17/06/2024 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 02:33 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            05/06/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            03/06/2024 16:53 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 16:53 Outras decisões 
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                                            28/05/2024 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            28/05/2024 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 02:54 Publicado Decisão em 10/05/2024. 
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                                            10/05/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            09/05/2024 16:27 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 18:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais 
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                                            08/05/2024 10:05 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 10:05 Outras decisões 
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                                            07/05/2024 19:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            07/05/2024 19:12 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 08:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 04:36 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 29/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 02:37 Publicado Edital em 18/04/2024. 
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                                            18/04/2024 02:28 Publicado Decisão em 18/04/2024. 
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                                            17/04/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            17/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            15/04/2024 17:25 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 17:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/04/2024 12:37 Juntada de edital 
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                                            11/04/2024 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            10/04/2024 16:00 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            08/04/2024 02:34 Publicado Certidão em 08/04/2024. 
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                                            05/04/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734241-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA ABIB EXECUTADO: PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR, LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo da decisão de ID 187322041.
 
 Fica a parte exequente intimada para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpram-se as ordens precedentes.
 
 BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:35:56.
 
 SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral
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                                            03/04/2024 18:38 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 11:27 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            21/03/2024 03:36 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 03:36 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 20/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 03:06 Publicado Certidão em 19/03/2024. 
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                                            18/03/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA, para as providências cabíveis.
 
 Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
 
 Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
 
 Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 29 de abril de 2024 Horário: 14h10min. 2° PREGÃO: 02 de maio de 2024 Horário: 14h10min.
 
 LOCAL: https://www.gustavomorettoleiloeiro.com.br/ Brasília, 14/03/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
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                                            14/03/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 14:55 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/02/2024 02:34 Publicado Decisão em 28/02/2024. 
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                                            27/02/2024 15:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 14:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734241-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA ABIB EXECUTADO: PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR, LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
 
 Intime-se a PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
 
 Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
 
 Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Quanto ao pedido de alienação antecipada dos veículos GM/Corsa Sedan e Toyota/Fielder, elabore a Secretaria certidão nos termos do art. 2º, VIII, da Instrução nº 02, de 24 de junho de 2015, da Corregedoria desta Corte.
 
 Os bens a serem alienados deverá atingir no mínimo o valor da tabela FIPE em 1ª hasta (ID nº 170070913 e 170070921), e 60% deste valor em 2ª hasta , devendo o pagamento ser realizado à vista.
 
 Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, nos termos do artigo 887, do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se as partes e o credor fiduciário acerca das datas designadas para o ato.
 
 Conste do edital que eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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                                            21/02/2024 17:59 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 17:59 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            21/02/2024 12:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            21/02/2024 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 03:35 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 20/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 17:39 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            20/02/2024 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2024 21:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2024 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 02:38 Publicado Certidão em 08/02/2024. 
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                                            07/02/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734241-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA ABIB EXECUTADO: PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR, LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 20:22:11.
 
 SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral
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                                            05/02/2024 20:22 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 16:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            25/10/2023 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 00:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 17:36 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/10/2023 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 19:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/10/2023 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2023 02:49 Publicado Certidão em 03/10/2023. 
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                                            02/10/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            28/09/2023 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 22:45 Juntada de Petição de recurso adesivo 
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                                            27/09/2023 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 15:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/09/2023 00:17 Publicado Certidão em 08/09/2023. 
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                                            06/09/2023 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            04/09/2023 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 01:41 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 31/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 01:41 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 31/08/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 15:24 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/08/2023 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 00:24 Publicado Sentença em 09/08/2023. 
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                                            08/08/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            04/08/2023 18:35 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/08/2023 18:13 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2023 18:13 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/07/2023 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2023 17:54 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            24/07/2023 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 17:50 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            12/05/2023 17:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            12/05/2023 17:45 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 01:15 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 09/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 01:15 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 09/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 01:15 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 09/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 00:14 Publicado Despacho em 02/05/2023. 
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                                            28/04/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            26/04/2023 19:26 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2023 19:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2023 12:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            25/04/2023 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/04/2023 01:32 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 20/04/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 02:48 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 12/04/2023 23:59. 
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                                            27/03/2023 00:15 Publicado Decisão em 27/03/2023. 
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                                            24/03/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            22/03/2023 18:15 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2023 18:15 Outras decisões 
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                                            20/03/2023 17:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            20/03/2023 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2023 00:21 Publicado Decisão em 17/03/2023. 
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                                            16/03/2023 11:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            15/03/2023 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 20:18 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2023 20:18 Outras decisões 
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                                            13/03/2023 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            13/03/2023 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2023 14:48 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/12/2022 17:03 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2022 17:03 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            30/11/2022 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER 
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                                            30/11/2022 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2022 00:10 Publicado Decisão em 26/08/2022. 
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                                            26/08/2022 00:10 Publicado Decisão em 26/08/2022. 
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                                            25/08/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
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                                            24/08/2022 00:43 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 23/08/2022 23:59:59. 
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                                            23/08/2022 20:43 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2022 20:43 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            18/08/2022 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2022 14:05 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/08/2022 17:38 Publicado Certidão em 15/08/2022. 
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                                            15/08/2022 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            15/08/2022 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2022 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022 
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                                            10/08/2022 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            12/07/2022 02:21 Publicado Decisão em 12/07/2022. 
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                                            11/07/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022 
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                                            07/07/2022 19:13 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2022 19:13 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            19/04/2022 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2022 16:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            12/04/2022 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2022 20:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2022 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2022 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2022 09:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022 
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                                            30/03/2022 09:01 Publicado Decisão em 30/03/2022. 
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                                            30/03/2022 09:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022 
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                                            30/03/2022 09:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022 
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                                            26/03/2022 12:50 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2022 12:50 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/03/2022 18:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            25/03/2022 18:40 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2022 17:12 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            07/03/2022 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2022 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2022 00:37 Publicado Despacho em 04/03/2022. 
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                                            03/03/2022 17:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/03/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022 
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                                            25/02/2022 08:50 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2022 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2022 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2022 19:52 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/02/2022 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            07/02/2022 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2022 12:25 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            04/02/2022 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2022 15:03 Publicado Decisão em 26/01/2022. 
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                                            26/01/2022 15:03 Publicado Decisão em 26/01/2022. 
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                                            25/01/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022 
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                                            25/01/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022 
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                                            24/01/2022 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2022 01:56 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 21/01/2022 23:59:59. 
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                                            21/01/2022 23:13 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2022 23:13 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/01/2022 07:15 Publicado Certidão em 21/01/2022. 
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                                            17/01/2022 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            17/01/2022 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2022 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2022 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021 
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                                            16/12/2021 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2021 15:15 Expedição de Carta. 
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                                            15/12/2021 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2021 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2021 00:25 Publicado Decisão em 13/12/2021. 
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                                            10/12/2021 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            10/12/2021 02:22 Publicado Decisão em 10/12/2021. 
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                                            09/12/2021 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021 
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                                            07/12/2021 11:51 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2021 11:51 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            03/12/2021 17:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            02/12/2021 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2021 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2021 10:00 Publicado Despacho em 29/11/2021. 
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                                            26/11/2021 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021 
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                                            24/11/2021 19:06 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2021 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2021 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            18/10/2021 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2021 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2021 12:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2021 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2021 17:48 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2021 17:48 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/08/2021 16:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            02/08/2021 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2021 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2021 16:53 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2021 15:11 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2021 15:11 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/06/2021 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            01/06/2021 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2021 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2021 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2021 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2021 15:01 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/04/2021 13:40 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2021 21:57 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2021 02:27 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 26/03/2021 23:59:59. 
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                                            05/03/2021 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2021 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2021 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2021 17:45 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2021 17:45 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            26/01/2021 15:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            26/01/2021 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2021 13:01 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            22/01/2021 04:10 Processo Desarquivado 
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                                            21/01/2021 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2021 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2020 16:19 Arquivado Provisoramente 
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                                            12/12/2020 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2020 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2020 02:49 Publicado Decisão em 11/12/2020. 
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                                            12/12/2020 02:49 Publicado Decisão em 11/12/2020. 
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                                            10/12/2020 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020 
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                                            10/12/2020 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020 
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                                            08/12/2020 23:17 Recebidos os autos 
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                                            08/12/2020 23:17 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            03/12/2020 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2020 09:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            20/11/2020 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2020 03:05 Publicado Decisão em 19/11/2020. 
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                                            18/11/2020 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020 
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                                            16/11/2020 20:28 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2020 20:28 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            13/11/2020 16:30 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/11/2020 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2020 07:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            11/11/2020 07:43 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2020 02:40 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 05/11/2020 23:59:59. 
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                                            30/10/2020 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2020 03:30 Publicado Decisão em 27/10/2020. 
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                                            26/10/2020 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020 
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                                            22/10/2020 10:02 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2020 10:02 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/10/2020 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            21/10/2020 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2020 17:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/10/2020 02:37 Publicado Decisão em 15/10/2020. 
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                                            15/10/2020 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/10/2020 14:41 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2020 14:41 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            02/10/2020 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            02/10/2020 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2020 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2020 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2020 02:38 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 25/09/2020 23:59:59. 
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                                            26/09/2020 02:38 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 25/09/2020 23:59:59. 
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                                            26/09/2020 02:38 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 25/09/2020 23:59:59. 
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                                            18/09/2020 02:25 Publicado Certidão em 18/09/2020. 
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                                            18/09/2020 02:25 Publicado Certidão em 18/09/2020. 
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                                            17/09/2020 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/09/2020 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2020 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2020 19:39 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2020 09:42 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2020 02:28 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            19/08/2020 11:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            19/08/2020 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2020 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2020 12:40 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2020 12:40 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/07/2020 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2020 02:37 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 01/07/2020 23:59:59. 
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                                            01/07/2020 02:25 Publicado Certidão em 01/07/2020. 
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                                            30/06/2020 14:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/06/2020 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            26/06/2020 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2020 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2020 14:52 Expedição de Carta. 
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                                            24/06/2020 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2020 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2020 03:32 Publicado Decisão em 09/06/2020. 
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                                            08/06/2020 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/06/2020 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2020 13:44 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2020 13:44 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            21/05/2020 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            21/05/2020 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2020 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2020 02:22 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 19/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 02:24 Publicado Decisão em 12/05/2020. 
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                                            11/05/2020 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/05/2020 15:59 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2020 15:59 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/05/2020 11:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            06/05/2020 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2020 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2020 03:06 Publicado Decisão em 04/05/2020. 
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                                            04/04/2020 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/04/2020 19:15 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2020 19:14 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/04/2020 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            31/03/2020 16:22 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2020 16:22 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            30/03/2020 18:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            30/03/2020 18:41 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2020 11:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2020 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2020 15:45 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            17/03/2020 03:58 Publicado Decisão em 17/03/2020. 
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                                            16/03/2020 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/03/2020 16:12 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2020 16:12 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/03/2020 00:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            06/03/2020 00:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2020 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2020 03:27 Publicado Decisão em 04/03/2020. 
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                                            03/03/2020 06:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/03/2020 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2020 17:54 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2020 17:54 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            20/02/2020 18:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            20/02/2020 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2020 18:11 Desentranhamento de documento (ID: 56890733 - Certidão) 
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                                            20/02/2020 18:11 Movimentação excluída 
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                                            18/02/2020 08:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2020 14:32 Publicado Decisão em 10/02/2020. 
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                                            08/02/2020 12:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/02/2020 16:04 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2020 16:04 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            04/02/2020 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            04/02/2020 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2020 17:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/01/2020 03:27 Publicado Decisão em 30/01/2020. 
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                                            29/01/2020 18:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/01/2020 01:43 Publicado Certidão em 27/01/2020. 
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                                            24/01/2020 19:13 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2020 19:13 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            24/01/2020 14:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/01/2020 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            22/01/2020 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2020 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2020 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2019 19:11 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 18/12/2019 23:59:59. 
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                                            09/12/2019 02:28 Publicado Certidão em 09/12/2019. 
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                                            06/12/2019 11:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/12/2019 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2019 13:15 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 28/11/2019 23:59:59. 
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                                            21/11/2019 14:19 Publicado Certidão em 21/11/2019. 
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                                            21/11/2019 14:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/11/2019 14:15 Publicado Certidão em 21/11/2019. 
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                                            21/11/2019 14:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/11/2019 05:50 Publicado Decisão em 20/11/2019. 
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                                            19/11/2019 19:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/11/2019 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2019 16:58 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2019 16:58 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            07/11/2019 12:14 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 05/11/2019 23:59:59. 
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                                            05/11/2019 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2019 10:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            02/11/2019 06:30 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 31/10/2019 23:59:59. 
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                                            01/11/2019 16:18 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2019 16:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/10/2019 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            30/10/2019 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2019 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2019 04:34 Publicado Certidão em 23/10/2019. 
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                                            22/10/2019 17:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/10/2019 18:54 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2019 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2019 17:41 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            10/10/2019 17:46 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 09/10/2019 23:59:59. 
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                                            25/09/2019 16:14 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 24/09/2019 23:59:59. 
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                                            18/09/2019 12:14 Publicado Decisão em 18/09/2019. 
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                                            18/09/2019 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/09/2019 13:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/09/2019 13:49 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2019 13:07 Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/09/2019 16:55 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2019 16:55 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/09/2019 06:46 Publicado Certidão em 03/09/2019. 
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                                            02/09/2019 18:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            02/09/2019 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2019 07:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/08/2019 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2019 18:03 Transitado em Julgado em 22/08/2019 
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                                            29/08/2019 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2019 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2019 18:22 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 22/08/2019 23:59:59. 
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                                            23/08/2019 18:22 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 22/08/2019 23:59:59. 
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                                            23/08/2019 18:22 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 22/08/2019 23:59:59. 
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                                            23/08/2019 18:22 Decorrido prazo de BRUNO FREITAS CAMPOS em 22/08/2019 23:59:59. 
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                                            01/08/2019 02:30 Publicado Sentença em 01/08/2019. 
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                                            31/07/2019 12:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/07/2019 17:17 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            26/07/2019 17:10 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2019 17:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/06/2019 14:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA 
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                                            06/06/2019 17:05 Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            06/06/2019 17:04 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2019 15:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            06/05/2019 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2019 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2019 08:14 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 03/05/2019 23:59:59. 
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                                            04/05/2019 08:14 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 03/05/2019 23:59:59. 
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                                            04/05/2019 08:14 Decorrido prazo de LEOPOLDO FARIA DE PAULA SILVA em 03/05/2019 23:59:59. 
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                                            04/05/2019 08:14 Decorrido prazo de BRUNO FREITAS CAMPOS em 03/05/2019 23:59:59. 
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                                            04/05/2019 07:09 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 03/05/2019 23:59:59. 
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                                            25/04/2019 06:15 Publicado Decisão em 25/04/2019. 
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                                            25/04/2019 06:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/04/2019 15:42 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2019 15:42 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/04/2019 02:45 Publicado Certidão em 15/04/2019. 
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                                            12/04/2019 09:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/04/2019 17:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            10/04/2019 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2019 15:40 Decorrido prazo de BRUNO FREITAS CAMPOS - CPF: *01.***.*77-61 (RÉU) em 08/04/2019. 
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                                            10/04/2019 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2019 11:29 Decorrido prazo de PAULO MARCOS ALMADA DE ABREU JUNIOR em 08/04/2019 23:59:59. 
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                                            09/04/2019 11:28 Decorrido prazo de BRUNO FREITAS CAMPOS em 08/04/2019 23:59:59. 
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                                            18/03/2019 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2019 17:43 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            18/03/2019 17:41 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            18/03/2019 17:39 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            18/03/2019 17:37 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            18/03/2019 17:34 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            18/03/2019 17:33 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            18/03/2019 17:30 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            12/03/2019 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2019 16:48 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 07/03/2019 23:59:59. 
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                                            07/03/2019 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2019 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2019 09:31 Decorrido prazo de CAMPOS E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2019 23:59:59. 
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                                            18/02/2019 02:47 Publicado Certidão em 18/02/2019. 
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                                            15/02/2019 13:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2019 13:01 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2019 13:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2019 13:00 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2019 12:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2019 12:58 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2019 12:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2019 12:55 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2019 12:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2019 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2019 12:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2019 12:52 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2019 12:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2019 12:50 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2019 09:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/02/2019 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2019 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2019 16:44 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            05/02/2019 09:32 Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA ABIB em 04/02/2019 23:59:59. 
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                                            04/02/2019 20:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2019 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2019 15:33 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            31/01/2019 15:32 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            31/01/2019 15:31 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            17/12/2018 19:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2018 19:56 Expedição de Mandado. 
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                                            17/12/2018 19:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2018 19:53 Expedição de Mandado. 
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                                            17/12/2018 19:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2018 19:51 Expedição de Mandado. 
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                                            17/12/2018 19:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2018 19:50 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2018 12:18 Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7) 
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                                            13/12/2018 05:13 Publicado Decisão em 13/12/2018. 
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                                            13/12/2018 05:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/12/2018 14:22 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2018 14:22 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            12/12/2018 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            12/12/2018 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2018 18:57 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            10/12/2018 14:56 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2018 14:56 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            10/12/2018 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2018 14:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            07/12/2018 12:00 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            27/11/2018 02:56 Publicado Decisão em 27/11/2018. 
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                                            26/11/2018 05:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/11/2018 15:56 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2018 15:56 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            21/11/2018 18:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            21/11/2018 18:20 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2018 15:25 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            21/11/2018 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2018 10:40 Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
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                                            21/11/2018 10:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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