TJDFT - 0734620-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:15
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
30/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734620-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DJALMA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito acerca da quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 16:19:44.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
21/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO DJALMA GOMES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:41
Deferido o pedido de ANTONIO DJALMA GOMES - CPF: *03.***.*99-00 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DJALMA GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:09
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734620-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DJALMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os documentos em anexo noticiam o bloqueio integral da quantia executada nas contas da parte executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 3.1.
Esclareço que foram desbloqueados os valores que ultrapassam a dívida perseguida. 4.
Fica a parte executada intimada, via DJEN, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:27
Outras decisões
-
09/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:27
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734620-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DJALMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 16.249,27. 2.
Defiro inicialmente a constrição de ativos financeiros do executado junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Findo o prazo previsto para a reiteração (26.5.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:01
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DJALMA GOMES em 04/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/01/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:32
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:11
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
23/01/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO DJALMA GOMES em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:13
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:35
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
19/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:43
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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