TJDFT - 0730242-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:12
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:37
Deferido em parte o pedido de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/01/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:35
Expedição de Petição.
-
20/12/2024 18:35
Expedição de Petição.
-
20/12/2024 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 17:21
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:04
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 15:58
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730242-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REVEL: CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS *49.***.*20-08, CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS DESPACHO Cumpra-se o determinado item 4 decisão de id 201284964. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0730242-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REVEL: CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS *49.***.*20-08, CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 18:11:26. -
21/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS *49.***.*20-08 em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:53
Outras decisões
-
18/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0730242-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REVEL: CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS *49.***.*20-08, CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 19:53:24. -
04/04/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
12/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:37
Deferido o pedido de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730242-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REVEL: CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS *49.***.*20-08, CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 16:00:22. -
15/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:22
Deferido o pedido de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 04:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:53
Indeferido o pedido de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:56
Indeferido o pedido de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730242-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REVEL: CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS *49.***.*20-08, CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS DECISÃO A parte credora requer a expedição de ofício à SEFAZ, bem como a inclusão do nome do devedor no banco de dados do SERASA.
Inicialmente, há que se concluir que a credora requer a busca de imóveis não regularizados, posto que não registrados no registro de imóveis, apenas na SEFAZ.
Cumpre lembrar que os imóveis irregulares, embora os moradores recolham IPTU, apenas possuem cessão de direito de uso, não cabendo a este Juízo determinar a penhora de bens imóveis que ainda não têm propriedade plena, mas, apenas, a posse, ainda que mansa e pacífica.
Portanto, INDEFIRO a expedição de ofício à SEFAZ para fins de busca de imóveis.
Defiro a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes do Serasa, por intermédio do sistema SERASAJUD.
Nesta data, foi incluída a ordem no sistema (Ordem nº 1217778).
Advirto ao credor que, em caso de adimplemento da dívida, este ficará responsável por informar nos autos e promover a baixa da restrição, sob pena de responder por eventuais danos que o devedor sofrer pela manutenção indevida.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:52
Deferido em parte o pedido de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/08/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730242-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REVEL: CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS *49.***.*20-08, CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:31
Outras decisões
-
26/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/05/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/05/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS *49.***.*20-08 em 28/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2023 19:44
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 06:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:00
Outras decisões
-
15/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/02/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 17:11
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de BROWNIERIA MR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de CARLOS JONATHAS CHARLES DOS SANTOS *49.***.*20-08 em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
10/01/2023 19:41
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2022 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 13:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704499-93.2023.8.07.0006
Claudia Regiane Lira de Andrade
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 14:34
Processo nº 0700941-16.2023.8.07.0006
Maelyson Machado Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rubert Ferreira Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 22:20
Processo nº 0707540-68.2023.8.07.0006
Alcides Kirschner
Banco Bmg S.A
Advogado: Reginaldo Arantes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 17:46
Processo nº 0701423-77.2022.8.07.0012
Banco J. Safra S.A
Nataliane Santos da Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 15:18
Processo nº 0714217-14.2023.8.07.0007
Mariana Ribeiro Silva Moura Miranda
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Gustavo Dantas Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 18:25