TJDFT - 0734175-04.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:08
Baixa Definitiva
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27/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DEISE DANTAS TEIXEIRA DE CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
CPC/2015 85 § 8º-A.
MITIGAÇÃO. 1.
A aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC/2015 deve ser mitigada nas hipóteses em que a sua aplicação literal ocasionar a fixação dos honorários de sucumbência em valor desarrazoado e desproporcional. 2.
No caso, os honorários de sucumbência foram majorados para R$ 2.500,00 (CPC/2015 85 §§ 2º 8º e 8º-A). 3.
Deu-se parcial provimento ao apelo. -
26/08/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:22
Conhecido o recurso de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (APELANTE) e provido em parte
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 22ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0734175-04.2023.8.07.0001 Data : 11/07/2024 Presidente: JAMES EDUARDO OLIVEIRA Quórum : SÉRGIO ROCHA - Relator, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal, FERNANDO HABIBE - 2º Vogal Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, DIVERGIU O 2º VOGAL/DES.
FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, QUE LHE DEU PROVIMENTO.
ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO .
Brasília, segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
15/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 17:22
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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03/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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26/04/2024 10:30
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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