TJDFT - 0733968-05.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 12:19
Baixa Definitiva
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23/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 12:19
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO CALDAS BIVAR em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA BEZERRA FILHO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE AGRIPINO MAIA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO SOARES REIS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHAES NETO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de EFRAIM DE ARAUJO MORAIS FILHO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RONALDO RAMOS CAIADO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SEABRA REZENDE em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
direito partidário. apelação cível. mandado de segurança. união brasil. ato de convocação de convenção para formação de diretório estadual. contrariedade às normas estatutárias. segurança concedida. anulação do ato. 1.
Apelação cível interposta em razão de sentença que concedeu a segurança pretendida pelos ora apelados para anular ato do ora apelante que convocou a realização de Convenção Extraordinária do partido UNIÃO BRASIL no Estado do Amazonas. 2.
O ato praticado em desconformidade com o regramento de conformação do partido (Estatuto), ainda que proferido por seu Presidente Nacional, fere a previsão constitucional que determina o resguardo de preceitos democráticos na atuação partidária (art. 17 da CF). 3.
Apelo conhecido e desprovido. -
23/02/2024 20:45
Conhecido o recurso de LUCIANO CALDAS BIVAR - CPF: *18.***.*61-15 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 13:12
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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13/11/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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09/11/2023 17:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/11/2023 19:36
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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