TJDFT - 0734193-77.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 19:55
Baixa Definitiva
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11/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:52
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE DA SILVA ROCHA em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA.
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, contra sentença proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que julgou extinto o processo, com amparo no art. 485, incisos I e VI, do CPC.
Em suas razões, pede a reforma da sentença, para que o feito tenha prosseguimento.
Caso seja afirmada a incompetência para julgar o processo, requer a remessa dos autos para o órgão competente julgar o feito II.
O recurso é próprio, tempestivo e com preparo regular.
Foram apresentadas as contrarrazões (ID 54091181 e 54091193).
III.
Analisando os autos, vê-se que existe pretensão deduzida pela autora em face do Detran/DF, afetando sua esfera jurídica na condição de credor de taxa de licenciamento e multas e em sua responsabilidade a respeito da regulamentação e fiscalização dos veículos, o que o legitima a figurar no polo passivo da relação processual.
IV.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sentença cassada, para determinar o prosseguimento do feito em desfavor do adquirente pessoa física e do DETRAN/DF.
Sem custas e sem condenação em honorários, ante a ausência de recorrente vencido, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
V.
A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
13/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:54
Conhecido o recurso de TAYNA GONCALVES GOMES DE SOUZA - CPF: *02.***.*35-06 (RECORRENTE) e provido
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08/03/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 15:05
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:38
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/12/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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02/12/2023 21:03
Recebidos os autos
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02/12/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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