TJDFT - 0734236-93.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) (12506) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0734236-93.2022.8.07.0001 AUTOR: JOAO PEDRO PERES DA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de gratuidade de justiça da requerida UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA (ID 198544535).
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para convencimento do juízo da hipossuficiência da ré.
Ademais, os documentos juntados demonstram capacidade financeira para arcar com as custas e os honorários do processo.
Arquivem-se os autos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:01
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
02/05/2024 13:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 16:18
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EMBARGANTE) e UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA - CNPJ: 71.***.***/0005-62 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/04/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2024 02:19
Publicado Pauta de Julgamento em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:44
Juntada de pauta de julgamento
-
22/03/2024 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
01/03/2024 12:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/02/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTERNAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ACOLHIMENTO.
UNIMED.
GRUPO ECONÔMICO.
INEXISTÊNCIA.
PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA CONTRATADA.
NÃO RECONHECIMENTO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
INEXISTÊNCIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA.
MERO INADIMPLEMENTO CONTATUAL. 1.
Apesar de ostentarem o nome Unimed em seus registros, assim como no modelo de apresentação aos interessados, já que utilizam o mesmo logotipo, as diversas cooperativas Unimed existentes no Brasil e no exterior são pessoas jurídicas distintas, compostas por cooperativados diversos, com forma e natureza jurídica próprias.
São inscritas sob CNPJs diversos e não compõem nem formam, ope legis, grupo econômico. É de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Unimed que não tem qualquer pertinência subjetiva com a demanda. 2.
Ausente grupo econômico e/ou ingerência entre as cooperativas, divisão de lucros ou critério hierárquico entre elas, não se pode responsabilizar todas por uma ou uma por todas. 3. É inviável a aplicação da teoria da aparência na responsabilização patrimonial entre as cooperativas de trabalho Unimed ante a inexistência de forma unificada de administração e de gerenciamento de todas elas, tampouco de divisão de lucros ou critérios hierárquicos entre as diversas pessoas jurídicas, de modo a justificar a solidariedade e a caracterização de grupo econômico (CC, art. 1.097). 4.
Configurada a relação de consumo, todas as empresas que participaram da cadeia negocial, a exemplo da Administradora de benefícios e a operadora de plano de saúde, são solidariamente responsáveis pela reparação de danos ao consumidor (CDC, art. 7º, parágrafo único c/c arts. 14 e 25, § 1º). 5.
Ante a solidariedade existente entre as empresas integrantes da cadeia de consumo, cabe ao consumidor escolher contra qual delas demandar pelo seu direito, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário.
Precedente. 6.
O mero inadimplemento contratual não gera danos morais.
A negativa de cobertura por parte do plano/seguro de saúde, ainda que injustificável, não caracteriza, por si só, dano moral.
Precedentes. 7.
Recurso da Unimed Central conhecido e provido.
Recurso da Unimed Caparaó conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido. -
16/02/2024 15:29
Conhecido o recurso de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA - CNPJ: 71.***.***/0005-62 (APELANTE) e provido em parte
-
16/02/2024 15:29
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido
-
16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 1ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Órgão: 8ª Turma Cível Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Número do processo: 0734236-93.2022.8.07.0001 Data da Sessão: 23/01/2024 a 30/01/2024 Presidente: Des.
Robson Teixeira de Freitas Quórum: Des.
Diaulas Costa Ribeiro - Relator; Des.
Robson Teixeira de Freitas - 1º Vogal; Des.
José Firmo Reis Soub - 2º Vogal; Decisão: O Relator, Des.
Diaulas Costa Ribeiro, conheceu do recurso da Unimed Central e lhe deu provimento, bem como conheceu do recurso da Unimed Caparaó, rejeitou as preliminares e, no mérito, lhe deu parcial provimento.
O 1º Vogal, Des.
Robson Teixeira de Freitas, acompanhou o relator.
O 2º Vogal, Des.
José Firmo Reis Soub, pediu vista.
O julgamento prosseguirá na 3ª Sessão Ordinária Virtual, prevista para acontecer entre os dias 06 e 16 de fevereiro de 2024.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
30/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
20/09/2023 13:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734166-36.2023.8.07.0003
Evandro Nunes de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Maria Catharina Torres Amorim de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 12:24
Processo nº 0733812-56.2019.8.07.0001
Raimunda Soares de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 12:55
Processo nº 0734256-39.2022.8.07.0016
Ravyla Leal Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Willian Donisete de Oliveira e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 17:31
Processo nº 0734498-61.2023.8.07.0016
Flex Ocupacional Solucoes LTDA
Marconiel Silva dos Santos 84356197100
Advogado: Beliza Elizabeth Sobral Euzebio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 12:42
Processo nº 0734243-79.2022.8.07.0003
Rafaela Coutinho Neres
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:31