TJDFT - 0733862-77.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 17:34
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO ORANIO FERREIRA DE SA BASTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de IVONETE FERREIRA DE SA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de NEUSINA FERREIRA DE SA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DE SA SOARES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DAYANE FERREIRA DE SA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TUTELA ANTECIPADA.
REVOGAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
RESSARCIMENTO.
CABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A concessão de tutela provisória é medida caracterizada pela precariedade, admitindo revogação ou alteração em qualquer momento processual, conforme prevê o artigo 296 do Código de Processo Civil. 2.
Caso o pedido relativo à tutela antecipadamente concedida seja julgado improcedente, cabe reparação do dano sofrido pela parte adversa, de acordo com o artigo 302 do CPC. 3.
A responsabilidade pelo ressarcimento dos danos suportados em decorrência da implementação de tutela provisória tem natureza objetiva, independendo de demonstração de culpa ou má-fé da parte que requereu a medida. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
23/02/2024 22:06
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0060-87 (APELANTE) e provido
-
23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
30/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:02
Processo Reativado
-
27/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
23/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
20/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:11
Processo Reativado
-
04/05/2023 10:05
Baixa Definitiva
-
04/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:05
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANDA DE SA em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:05
Publicado Acórdão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 16:54
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0060-87 (APELANTE) e provido
-
30/03/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
06/02/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANDA DE SA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
17/01/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
16/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 09:21
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
07/12/2022 16:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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