TJDFT - 0734061-02.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 22:05
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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03/04/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/04/2024 07:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0734061-02.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: WAGNER DE SOUSA VIANA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO WAGNER DE SOUSA VIANA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A026 -
13/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/03/2024 18:10
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:47
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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15/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:22
Recurso Especial não admitido
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06/12/2023 16:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/11/2023 08:46
Recebidos os autos
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07/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/11/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023.
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03/11/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 07:58
Publicado Ementa em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 17:55
Juntada de Certidão de julgamento
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11/10/2023 17:55
Desentranhado o documento
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11/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:25
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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11/10/2023 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 22:22
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:45
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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18/09/2023 13:21
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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11/09/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 10:53
Recebidos os autos
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10/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/08/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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